A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias. Esse prazo é contado a partir do momento do recebimento do produto, a não ser que o problema encontrado se trate de um vício oculto, ou seja, que não foi detectado em um primeiro momento. Nesse caso, o prazo é estabelecido a partir dessa identificação.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
Quais são os Tipos de Garantia?Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. ... Garantia Contratual. ... Garantia Estendida.
A Garantia Contratual é aquela concedida pelo fornecedor, por uma liberalidade sua, ou seja, não há uma obrigação em sua oferta, mas, uma vez concedida, deve ser cumprida em seus exatos termos pelo fornecedor. O Art. ... A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único.
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A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
A garantia contratual é uma garantia oferecida pela empresa para o consumidor através de um contrato. Geralmente, essa garantia é oferecida juntamente ao termo de garantia, entregue ao cliente no momento da aquisição do produto ou serviço.
Por isso, de acordo com a Nova Lei de Licitações, o poder público aceita três tipos de garantia contratual: a caução em dinheiro, o seguro garantia e a fiança bancária.
No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei (Arts. 26 e 27, CDC). A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor.
Garantia de crédito real: penhor, anticrese e hipoteca
O credor — a quem ele foi dado em garantia em face de insolvência — tem preferência, caso seja necessário vendê-lo para o pagamento de débitos. O Código Civil admite a existência de três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. ... Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias.
IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);
Quem deve arcar com os gastos para a devolução da mercadoria é o fornecedor, nos casos de arrependimento do consumidor. Se o fornecedor não aceitar desfazer o negócio celebrado, o consumidor obrigatoriamente precisa se socorrer ao Procon antes de procurar o Poder Judiciário.
Assim, a proteção do consumidor é garantia constitucional que provê a regulação das relações econômicas e consumeristas, bem como a regulação da ordem econômica brasileira.
No art. 6º, o CDC traz os direitos básicos do consumidor, que são: Direito à vida, saúde e segurança, que assegura que produtos e serviços não trazem riscos dessa ordem aos consumidores; ... Direito ao serviço público adequado e eficaz, pois esse tipo de serviço deve ser garantido pelos órgãos públicos.
Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde. Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos. Conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.
Modalidades de Garantia
Seguro garantia – No seguro fiança, a empresa passa por processos mais rigorosos pelas seguradoras, pois o valor pago pela empresa para ter a garantia contratual é menor. Fiança bancária – Aqui, a empresa tem acesso a uma carta de fiança.
Existem três espécies de garantia para os contratos administrativos, que são a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária.
A garantia da proposta também é chamada de garantia por participação e deve ser apresentada por todos os licitantes e tem a finalidade de garantir que a proposta mais vantajosa para a administração seja mantida.
A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. ... Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo de garantia de um ano, a garantia do produto perfaz um total de um ano e três meses.
Espécies de garantias no contrato de locaçãopelo locatário: com anuência por escrito do locador; ou. ... pelo locador, com anuência por escrito do locatário;pelo locatário ou pelo locador devidamente autorizado por sentença judicial transitada em julgado.
É um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação.
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