O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da pessoa física ou jurídica é a Caixa Postal a ela atribuída pela Receita Federal, mediante autorização expressa, disponibilizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Para adotar o DTE, você só precisa ter a certificação digital e fazer a opção pelo site da Receita no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br), seguindo esses passos: entrar no Portal e-Cac -> Serviços Disponíveis -> Caixa Postal -> Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, e pronto: você será conduzido a ...
Como o nome já diz, DTe (da sigla, Documento Eletrônico de Transporte) consiste em um documento eletrônico, cujo objetivo principal é unificar a documentação relacionada ao transporte rodoviário de carga. ... Em maio de 2019, foi lançado o projeto do documento eletrônico de transporte.
DTE é a sigla utilizada para Domicílio Tributário Eletrônico, um serviço digital criado pelo governo com o intuito de facilitar a comunicação entre os órgãos governamentais e o contribuinte. Com ele, fica muito prático para as empresas receberem avisos e se comunicarem com o Fisco.
A ideia do DT-e é justamente fazer com que tudo seja devidamente digitalizado, de modo a facilitar acessos e conferências. Essa iniciativa ainda permite unificar todos os documentos que devem ser apresentados pelos motoristas em postos de fiscalização em rodovias.
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Mais que um simples documento, o DT-e é a plataforma tecnológica digital que permitirá unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas em ope- rações de transporte de carga, em todos os modos de transporte: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário.
Através deste documento, não será mais necessário utilizar impressos como DACTE, DANFE e DAMDFE. Assim, no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) constará a relação de documentos utilizados no transporte de cargas, tais como: CT-e, MDF-e, RNTRC, CIOT, informações sobre o seguro, dentre outros dados.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
A adesão ao DT-e é muito simples de ser feita: basta acessar a plataforma equivalente ao Domicílio Tributário Eletrônico de acordo com o estado ou município em que a organização está localizada. Após isso, as intimações passam a ser realizada em formato digital.
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