O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da pessoa física ou jurídica é a Caixa Postal a ela atribuída pela Receita Federal, mediante autorização expressa, disponibilizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Para adotar o DTE, você só precisa ter a certificação digital e fazer a opção pelo site da Receita no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br), seguindo esses passos: entrar no Portal e-Cac -> Serviços Disponíveis -> Caixa Postal -> Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, e pronto: você será conduzido a ...
Como o nome já diz, DTe (da sigla, Documento Eletrônico de Transporte) consiste em um documento eletrônico, cujo objetivo principal é unificar a documentação relacionada ao transporte rodoviário de carga. ... Em maio de 2019, foi lançado o projeto do documento eletrônico de transporte.
DTE é a sigla utilizada para Domicílio Tributário Eletrônico, um serviço digital criado pelo governo com o intuito de facilitar a comunicação entre os órgãos governamentais e o contribuinte. Com ele, fica muito prático para as empresas receberem avisos e se comunicarem com o Fisco.
A ideia do DT-e é justamente fazer com que tudo seja devidamente digitalizado, de modo a facilitar acessos e conferências. Essa iniciativa ainda permite unificar todos os documentos que devem ser apresentados pelos motoristas em postos de fiscalização em rodovias.
20 curiosidades que você vai gostar
Mais que um simples documento, o DT-e é a plataforma tecnológica digital que permitirá unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas em ope- rações de transporte de carga, em todos os modos de transporte: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário.
Através deste documento, não será mais necessário utilizar impressos como DACTE, DANFE e DAMDFE. Assim, no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) constará a relação de documentos utilizados no transporte de cargas, tais como: CT-e, MDF-e, RNTRC, CIOT, informações sobre o seguro, dentre outros dados.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
A adesão ao DT-e é muito simples de ser feita: basta acessar a plataforma equivalente ao Domicílio Tributário Eletrônico de acordo com o estado ou município em que a organização está localizada. Após isso, as intimações passam a ser realizada em formato digital.
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