Contrato de mútuo é aquele que trata da transferência de bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. As partes envolvidas são chamadas mutuante e mutuário. O mutuante é aquele que empresta ou transfere a propriedade do bem fungível.
MUTUO FINANCEIRO TRATAMENTO FISCAL. O Contrato de Mútuo Financeiro é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira.
Mútuo –empréstimo de bem consumível, a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade. ... O mútuo, por sua vez, é empréstimo de coisa fungível, ou seja, consumível ou que podem ser substituídas. A parte que empresta o bem é chamada de mutuante e quem recebe de mutuário.
No contrato de mútuo devem constar:o prazo para devolução;quantia emprestada;valor dos juros;informações do mutuante (quem empresta);informações do mutuário (quem toma emprestado).
Esta palavra tem origem no latim mutuus e significa algo que é recíproco e expressa a ideia de troca ou permuta entre duas partes. Alguns sinônimos de mútuo são: correspondente, mutual, bilateral. Um sentimento mútuo é um sentimento que é correspondido ou que existe de igual forma em outro grupo ou pessoa.
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No caso de contrato de mútuo sem prazo fixado, o resgate poderá ser feito a qualquer momento e com isso os rendimentos serão tributados com a alíquota de 22,5%. Se o prazo for de 721 dias, a alíquota do imposto de renda será de 15%.
Da própria definição extraímos que o mútuo é um contrato real e translativo. É real porque somente se aperfeiçoa com a tradição, ou seja, com a efetiva entrega da coisa, não bastando o simples acerto de vontades.
O contrato de mútuo é um dos instrumentos contratuais tipificados no nosso código civil e é amplamente utilizado no Direito brasileiro. Ele consiste em uma relação de empréstimo entre dois particulares, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
1. O MUTUANTE entrega, neste ato, ao MUTUÁRIO a quantia de R$ ............ (......................), em dinheiro (ou: representada pelo cheque nº ............, contra o Banco ................, Ag. ...........), pelo prazo de .... (........)
É unilateral, pois quando entregue a coisa as obrigações recaem somente sobre o mutuário. Em que pese ser tratado no Código Civil como contrato gratuito, existe a figura do mútuo feneratício, onde ocorre o empréstimo de dinheiro com estipulação de juros, sendo, portanto, um contrato oneroso.
Contrato de empréstimo é o negócio jurídico no qual há a entrega de uma coisa – fungível ou infungível – de uma pessoa a outra de forma gratuita, obrigando a última a restituição da coisa emprestada, ou outra de mesma espécie e quantidade.
Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo). O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto. Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.
A responsabilidade pela retenção do IRRF é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos e no caso de o mutuário (o que paga os rendimentos) ser pessoa física, a pessoa jurídica mutuante (a que recebe os rendimentos) ficará responsável pela retenção do imposto (artigo 49, § 1º, da IN RFB 1585, de 2015).
O mútuo, como já foi dito, é empréstimo de consumo e tem por objeto coisas fungíveis. Mercadorias e títulos podem ser objeto de mútuo, embora tal modalidade de empréstimo não se mostre muito frequente. Na maioria das vezes, o mútuo tem por objeto o dinheiro (una pro alia moneta solvi potest).
Trata-se de um contrato de crédito entre cliente e instituição financeira. O cliente recebe uma quantia previamente acordada, acrescida de juros. A quantia deverá ser devolvida em prazo determinado, mediante contrato firmado.
O empréstimo, em qualquer de suas modalidades, pertence à categoria dos contratos que têm por objeto a entrega de uma coisa. Quem a recebe fica obrigado a restituí-la, tal como acontece na locação. Como somente se perfaz com a tradição, é contrato de natureza real. Antes dela só haverá uma promessa de empréstimo.
Conheça os 8 tipos de empréstimos e suas características2.1 1. Empréstimo pessoal.2.2 2. Empréstimo pessoal com garantia.2.3 3. Empréstimo consignado.2.4 4. Empréstimo rotativo.2.5 5. Cheque especial.2.6 6. Refinanciamento de imóvel.2.7 7. Antecipação da restituição do Imposto de Renda.2.8 8. Antecipação do 13º salário.
A modalidade de mútuo oneroso implica naquela que permite a cobrança de juros (remuneração devida pela utilização de capital alheio) acompanhada da exigência de garantia (real ou fidejussória) da devolução desse dinheiro. ...
As características do contrato de mútuo são as mesmas do contrato de comodato: Gratuito em regra (Exceção é o mútuo feneratício) Unilateral (Após estar aperfeiçoado com a entrega da coisa) Real.
Quando o empréstimo de dinheiro é feito por uma instituição financeira, certamente, será na modalidade de mútuo oneroso, o qual implica na cobrança de juros (remuneração devida pela utilização de capital alheio) e também na exigência de garantia (real ou fidejussória) da devolução desse dinheiro, o que por sua vez ...
Mutuante é a parte que empresta. Mutuário é a parte que recebe o empréstimo. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
O primeiro requisito subjetivo para a realização do contrato de mútuo é ser o mutuante o proprietário daquilo que empresta, além de ter capacidade para dispor da coisa. Ora, em se tratando de negócio jurídico, também habilitado a obrigar-se deve ser o mutuário. Nesse sentido, prescreve a Lei 10.406/2002: Art.
O IOF é um imposto federal, a sigla significa Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é cobrado nos empréstimos, em operações de câmbio, nos seguros, e também nos títulos e valores mobiliários, que são tipos de investimentos. Outra taxa de empréstimo que podem ser cobradas é a tarifa de cadastro.
Mútuo com Valor Definido e Prazo Determinado
Alíquota do IOF: 0,0082% (diária) x 90 dias = 0,738% + 0,38% (adicional) = 1,118%
Assim, o contrato de mútuo pode estabelecer juros de 1% ao mês sobre o valor monetariamente corrigido. Note-se também que no Brasil, ao contrário de outros países, não há um patamar mínimo dos juros, nem mesmo para fins de tributação. Assim, o mútuo pode ser gratuito, caso em que irá prever apenas a correção monetária.
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