Compensação, retenção e dedução são institutos jurídicos assemelhados, que trazem a possibilidade de descontos do crédito do trabalhador reconhecido em ação trabalhista.
O exemplo clássico de compensação diz respeito à possibilidade de o empregador compensar o aviso-prévio não concedido pelo empregado, quando este pedir demissão. A dedução, por sua vez, é o abatimento das verbas que já foram pagas durante a relação de trabalho sob o mesmo título.
Compensação é a extinção de duas obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro. A compensação subdivide-se em três espécies: · Compensação legal: opera em pleno direito e sem a interferência das partes. · Compensação convencional: tem origem na autonomia privada e na vontade das partes.
Segundo o entendimento de Sérgio Pinto Martins, a compensação é uma forma de extinção das obrigações, sendo necessário haver reciprocidade de dívidas; dívidas líquidas e certas; dívidas vencidas; dívidas homogêneas. Só pode ser argüida em contestação (dívidas de natureza trabalhista e não de índole civil ou comercial).
A compensação é um modo de extinção de obrigação, até onde equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedora e credora da outra.
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Compensação ocorre quando o credor também possui uma dívida a ser paga para o devedor, razão pela qual deverá haver um encontro de contas entre os dois e as duas obrigações irão ser extintas até onde se compensarem. A compensação está prevista no 368 do CC: Art. 368.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. A leitura desatenta do referido dispositivo pode induzir o leitor a erro.
A compensação é classificada em três espécies. A primeira compensação legal, isto é, aquela que advém por imposição de lei; a compensação voluntária que ocorre por convenção entre as partes; e, ainda, a compensação judicial decorrente de sentença do juiz.
Requisitos da compensação legal
Liquidez, certeza e exigibilidade, ou seja, o crédito deve possuir valor econômico, ser certo de que será executado e ser imediatamente exigível após o seu vencimento; Homogeneidade ou fungibilidade das prestações, isto é, as dívidas devem ser da mesma natureza.
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