O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes.
O CMDCA-Rio é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras.
Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente; Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.
Estabelece normas, orienta, procede o registro e inscrição de programas e fiscaliza as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
O CMDCA é um órgão deliberativo, representado de forma paritária por oito secretarias do poder público municipal - Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Cultura (SMC), Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Educação (SME), Fazenda (SF), Esporte, Lazer e Recreação (SEME) e Justiça (SMJ) e e da oito entidades da ...
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As principais funções dos conselhos municipais são propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas. Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Estado queira tomar sobre determinado assunto.
Conselho de Direitos
São vinculados administrativamente ao governo do estado e do município e contam com representantes do governo e da sociedade civil, mas têm autonomia para acionar Conselhos Tutelares, o Poder Judiciário e outros órgãos da rede de proteção.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes.
“Ele tem como função de deliberar, propor, refletir e debater qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes. Todo município deveria ter um conselho, mas nem sempre isso acontece, dependendo do tamanho da cidade e se há presença de organizações sociais”, explica.
a) Quem Pode Criar um Conselho? Qualquer pessoa pode propor a criação de um Conselho Estadual / Municipal, que será criado mediante Lei Estadual / Municipal.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Funções institucionais - CMDCA:
- Monitorar os procedimentos de atendimento municipais, organizar conferências e aprovar os planos decenais. - Elaborar seu plano de ação. - Acompanhar a elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) no que pertine às ações relativas à infância e adolescência.
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
L8242. LEI Nº 8.242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
Cabe ao Conselho promover debates sobre os objetivos da empresa, para estimular a prática da tomada de decisões em grupo, descentralizando o controle. Além disso, o órgão deve estabelecer diretrizes para um planejamento estratégico e validá-lo junto aos diretores da empresa.
Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente têm composição paritária entre governo e sociedade civil. Podemos definir o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131, do Ecriad).
Primeiro, existe a necessidade de adequada representação e participação efetiva da sociedade civil e dos órgãos governamentais. Segundo, o perfil dos conselheiros que precisam ter capacidade de diálogo e comunicação. Terceiro, a definição de prioridades de atenção necessárias em cada município.
Os Conselhos de Direitos e de promoção de políticas sociais têm três atribuições para concretizar os princípios e dispositivos definidos na Constituição Federal, sendo eles: deliberar políticas, controlar as ações e influir no orçamento, além do seu papel intrínseco de promoção e defesa dos direitos.
Os conselhos atuam na definição das prioridades das políticas públicas da assistência social, acompanhando, avaliando e fiscalizando os serviços prestados à população usuária por estas entidades não governamentais e órgãos públicos.
A seguridade social, também conhecida como segurança social, está definida na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Os conselhos funcionam como organização capaz de estreitar a relação entre o governo e sociedade civil a partir da participação popular em conjunto com a administração pública. A participação popular é garantia constitucional.
O Conselho Municipal de Políticas Públicas é canal efetivo de participação, que permite estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. São uma das ferramentas que possibilitam aos cidadãos uma participação ativa no processo de criação de políticas públicas no Brasil.
Os Conselhos Municipais de Saúde são responsáveis por:
Controla o dinheiro da saúde. Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais. Participa da elaboração das metas para a saúde. Controla a execução das ações na saúde.
A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.
Se você suspeita ou tem conhecimento de que alguma criança ou adolescente esteja sofrendo qualquer tipo de violência, comunique imediatamente ao Conselho Tutelar de sua cidade ou Disque 100. É garantido o anonimato a quem denuncia uma situação de maus-tratos; portanto, você não precisa se identificar.
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