Portanto, a atividade concomitante, é o tempo em que o trabalhador teve dois ou mais trabalhos simultâneos, e recolheu a contribuição previdenciária, durante esse período, sobre as duas atividades.
As microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência que podem ser utilizadas para comprovar algum período do segurado.
§ I°- Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Se os recolhimentos estiverem em dia, voce não terá problemas quanto a isso. Na prática, quando os recolhimentos estão regulares e em dia O INSS não exige a comprovação da atividade. Se voce quiser fazer a alteração dos códigos para os próximos pagamentos também não terá problemas.
Caso haja negativa da restituição, ou demora de análise (superior a 60 dias desde o requerimento), a alternativa é entrar com a medida judicial de “repetição do indébito” na Justiça Federal. Esse processo serve para solicitar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente ao INSS.
Como solicitar as microfichas no INSS? O pedido é a chave! Bom, pra solicitar as microfichas, você pode fazer um pedido simples de agendamento de acerto do CNIS (pra atualização de dados cadastrais). Também é possível pedir elas diretamente no seu requerimento administrativo de um benefício previdenciário.
Neste post você vai descobrir 7 coisas que o INSS não te conta: 1. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar. ... Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria.
150 do CTN (3), cujo prazo é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador, somente é praticado em relação aos montantes recolhidos. As diferenças não recolhidas ficam com 5 anos exatos. Já o valor dos tributos não recolhido fica sujeito ao lançamento de ofício, sujeito ao prazo decadencial do art. 173 do CTN.
Entende-se por salário de contribuição do contribuinte individual o valor por ele declarado. O salário de contribuição do dirigente sindical na qualidade de empregado é a remuneração paga pela empresa empregadora. O salário-maternidade é considerado salário de contribuição.
Um autônomo também pode pagar o INSS retroativo para antes do início das contribuições para o INSS, ou seja, previamente à inscrição no INSS. Tal processo se chama Retroação da DIC.
Tudo com o objetivo de que seja possível fazer a média do salário que o trabalhador recebia na época, junto com multas e juros. Existe também o contribuinte facultativo, ou seja, aquele que não faz nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim contribui com o INSS a fim de garantir todos os benefícios da Previdência Social.
Como explicamos acima, nem sempre a obrigação de recolher o INSS é do trabalhador. Assim, caso ele comprove que estava trabalhando na época, o INSS irá considerar esse período para fins de concessão de benefícios, sem que seja necessário recolher o INSS retroativo.
Para que o processo seja aprovado, o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu uma atividade sujeita a contribuição previdenciária e o recolhimento não foi feito durante o período. Pagar o INSS em atraso tem o encargo de multas e o retroativo é possível, desde que você comprove o período trabalhado.
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