Cadastro de reserva é o nome que se dá às vagas ainda não existentes que serão preenchidas futuramente quando necessário. É como uma lista de espera, através da qual o candidato aprovado aguarda o surgimento dessas vagas para ser nomeado.
Reserva Técnica é o nome pelo qual ficou conhecida a comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação junto a clientes da área da construção. Essa prática cresceu muito nos últimos anos e em alguns lugares tornou-se comum.
Pois bem, muitos certames são realizados apenas para formar o “CR”, e é comum que quase todos os concursos públicos apresentem a formação de cadastro de reserva. Neste ano, o cadastro de reserva em concursos federais teve suas regras alteradas com o Decreto 9.739, publicado em março no Diário Oficial da União e em vigor desde o dia 1º de junho.
Como funciona? Quando um órgão abre um concurso com cadastro de reserva, as vagas oferecidas, em princípio, ainda não existem efetivamente.
Concurso Somente para Cadastro de Reserva: E Agora!? Você passa um longo período estudando e quando finalmente sai o edital do concurso que irá prestar você vai correndo olhar o número de vagas para o seu cargo. Mas, para a sua surpresa, no lugar das vagas você se depara com uma sigla: CR.
Neste ano, o cadastro de reserva em concursos federais teve suas regras alteradas com o Decreto 9.739, publicado em março no Diário Oficial da União e em vigor desde o dia 1º de junho. As mudanças enxugaram o CR e têm deixado os concurseiros preocupados com a possibilidade da terceirização dos serviços.
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