Cabimento: decorrente do princípio da taxatividade, afirma-se que o recurso deve ser cabível. Isto é: só será aceito o recurso que tenha previsão na lei. b. Interesse recursal: é um binômio, pois o recorrente deve ter a necessidade de recorrer e atuar de forma adequada.
522 do CPC, existem outras hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, seja por: impossibilidade posterior de reiteração do agravo retido, ou por não haver sentença posterior ou se quando esta ocorrer, o procedimento já estiver se exaurido e não houver interesse de apelo.
"relativo a recurso”, o qual traz a observação de que surgiu no Brasil em meados dos anos 80. "prodigalidade recursal”; que orienta a interposição de recurso; que recebe recurso, como em "instâncias recursais”.
Pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal
a) cabimento do recurso, ou seja, a existência, num dado sistema jurídico, de um provimento judicial capaz de ser atacado por meio de recurso; previsão legal; b) a legitimação do recorrente para interpô-lo (art. 499 do CPC: parte, MP e terceiro interessado);
O interesse recursal da parte está intimamente ligado à ideia de sucumbência. Em regra será a parte sucumbente (que não obteve tudo aquilo que pretendia obter com o processo) que terá interesse em recorrer, em razão de o recurso ser apto a melhorar a sua situação jurídica definida na decisão impugnada.
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Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. ... Ademais, os terceiros que ingressaram na relação jurídica processual, na condição de assistentes, seja simples ou litisconsorcial, também igualam-se, para efeito de legitimidade recursal, à parte.
O recurso de apelação pode ser interposto contra toda e qualquer pronunciamento judicial que se caracterize como sentença, ainda que em procedimentos de jurisdição voluntária, sendo ainda o meio adequado para – em sede de preliminar – impugnar decisões interlocutórias contra as quais a legislação processual não admite ...
Esses pressupostos podem ser objetivos ou subjetivos. O grupo dos pressupostos objetivos é composto pelas seguintes exigências: recurso adequado, unirrecorribilidade, tempestividade, motivação e regularidade procedimental.
Em síntese são quatro os pressupostos objetivos dos recursos: cabimento, adequação, tempestividade, fatos impeditivos e extintivos.
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