Serão aplicadas alíquotas de 2,20% para o PIS e 10,30% para a COFINS sobre as receitas com venda, pelo industrial ou importador, de produtos classificados na TIPI nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00.
Por exemplo: A empresa X faturou R$ 100.000,00 no mês 05/2021, e a alíquota aplicável à empresa é de 10%. Consequentemente, a empresa pagará R$ 10.000,00 de imposto. É importante frisar que dentro da alíquota única estão todo os tributos, cada um com sua quota parte.
Conheça alguns exemplos:gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;álcool hidratado para fins carburantes;produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
A tributação monofásica é uma tributação diferente que o Fisco tem para facilitar a fiscalização de algumas empresas. Assim, em certos produtos usam alíquotas maiores (PIS/CONFINS) no começo da fabricação e importação, ou seja, se escolhe o regime de tributação monofásica.
A água é considerada um item essencial e, portanto, é classificada como um produto de alíquota zero. Já o refrigerante é considerado um item monofásico — regime no qual as mercadorias são vendidas pelos comerciantes com a alíquota 0, mas com o pagamento de PIS e Cofins previamente realizado na indústria.
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ALÍQUOTA ZERO. A alíquota corresponde ao percentual (%) de sobre a base de cálculo, para se determinar o valor de um tributo. Quando este percentual é zero (0%), mesmo que haja base de cálculo, o resultado é que aquela operação não terá valor de tributo devido.
A alíquota zero é expressão utilizada pela Administração Tributária, que concede ao contribuinte situação de não-pagamento - semelhante à isenção - porém, sem obediência ao princípio da legalidade, que exige que não haja tributação em dois casos: imunidade e isenção.
A tributação monofásica consiste em um regime diferenciado de tributação do PIS e COFINS, onde o recolhimento de tributos é feito na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja, o recolhimento é feito pela indústria ou do importador responsável pelo produto.
A tributação monofásica consiste, basicamente, em concentrar a tributação em apenas uma etapa da cadeia produtiva, zerando a alíquota que incidiria em outra etapa. ... Na substituição tributária, um terceiro fica obrigado a recolher o tributo no lugar do contribuinte.
A melhor maneira de identificar um produto monofásico é verificando o seu número NCM. Infelizmente, atualmente, não existe uma lista completa e totalmente correta com a relação de todos produtos. Logo, o ideal é que essa verificação seja feita pelos gestores, de acordo com a mercadoria comercializada por eles.
As distribuidoras de remédios e as farmácias, quando revendem os medicamentos com tributação monofásica, não pagam PIS e COFINS.
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São exemplos de produtos incluídos na lista:Perfumes e águas-de-colônia;Produtos de maquilagem para os lábios e olhos;Cremes de beleza;Xampus;Cremes de barbear;Desodorante;Fio dental.
TABELA PRÁTICA PIS E COFINS. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado. Lei nº 10.925/2004, art. 1º, XIII e § 1º.
Veja tópico PIS e COFINS - Alíquota Zero - Livros. Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, do TIPI. Foi reduzida a zero a alíquota até 30.04.2016 do papel destinado à impressão de jornais.
Quando da aquisição de produtos monofásicos, os mesmos não geram direito à crédito, portanto o CST 70. O CST 73, é usado quando da aquisição de produtos com alíquota zero e não para tributação monofásica.
Os produtos sujeitos a incidência monofásica (recolhimento concentrado) de Pis e Cofins no fabricante ou importador devem utilizar o CST 02. Os produtos sujeitos a utilização deste CST, são: combustíveis, fármacos e perfumarias, veiculos, maquinas e autopeças bebidas frias.
Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
O PIS e COFINS substituição tributária ou monofásico, são modalidades de antecipação tributária a favor do fisco federal, da união, da fazenda nacional, atribuindo responsabilidade ao industrializador ou importador, que são obrigados na condição de substitutos tributários a recolher impostos e tributos para toda a ...
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
É possível notar que a alíquota zero tem vez quando o Poder Público deseja fomentar determinada atividade. Por fim, a imunidade estabelece-se como uma previsão constitucional de que determinada situação não poderá ser tributada, ou seja, de que sobre ela é vedada a incidência de normas tributárias.
Sabemos que alíquota zero, imunidade tributária e isenção fiscal possuem a mesma consequência: nada precisa ser pago. Mas, então, o que distingue cada uma? Todo tributo percorre um caminho. Primeiro, a lei estabelece uma tributação, definindo o que será tributável, o fato gerador e a alíquota incidente.
A alíquota zero, da mesma forma que a isenção, encontra-se no campo da incidência tributária. Por conseguinte, há obrigação tributária, mas o valor do tributo é inexistente (aspecto quantitativo), por simples razão matemática.
As alíquotas aplicáveis da CSLL são: (a) 9% como regra geral; (b) 15% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, ...
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
Portanto, é possível resumir a diferença entre os dois conceitos do seguinte modo: a imunidade é lida como competência ou falta dela, sendo determinada pela Constituição Federal a tributação de certas pessoas ou certos fatos. A isenção é meramente o exercício da competência do ente da federação.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
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