O que é alienação fiduciária? Alienação fiduciária é o contrato firmado entre consumidores e instituições financeiras que concedem financiamentos na compra de um veículo. Enquanto a dívida não é quitada, o comprador fica com a posse do bem, que, por sua vez, permanece como garantia de pagamento.
No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
Veículos com alienação fiduciária não podem ser transferidos ou vendidos, pois não estará comprovado que aquele carro ou moto já foram pagos. Por isso, assim que terminar de pagar um financiamento, inicie os procedimentos para dar baixa no gravame e retire a alienação fiduciária do veículo.
Conforme estabelecido por lei, após a quitação do veículo, será necessário que a instituição no qual houve a alienação, ou seja, o credor, deverá retirar a alienação e passar novamente para o nome do proprietário. Essa retirada deve ser feita apenas após a quitação de todas as parcelas do veículo.
Isto significa que o bem (ou seja, o carro) não é de propriedade ainda daquele que tem a posse, mas sim do banco ou da instituição financeira que custeou a aquisição.
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Quando se fala que existe em determinado veículo uma restrição de alienação fiduciária, então você já pode visualizar a seguinte situação: O veículo em questão está sob a posse de uma instituição financeira, que pode ser um banco no qual você fez o financiamento, e assim ficará até que você faça a quitação do bem.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Por ela, o devedor transfere a propriedade de certo bem (aliena) ao credor. No prazo para pagamento, o bem é juridicamente pertencente ao credor. Paga a dívida, o bem volta a ser exclusivamente do ex-devedor.
Para realizar a baixa do gravame após ter realizado o pagamento da "dívida" junto à entidade financeira, o proprietário do veículo ou seu represetante legal deverá procurar o atendimento do Detran portando o CRV em branco para emissão de um novo com a observação sem reserva de domínio.
A taxa para desalienação custa R$ 46,35. Feito isto, o proprietário recebe um novo CRV sem o nome da instituição financeira e pode comercializar ou realizar qualquer outra operação com o veículo.
A alienação diz respeito à transferência de um bem para a empresa para qual você deve, seja um banco ou uma instituição financeira. No caso do veículo alienado, o carro fica como garantia até que as parcelas sejam quitadas e a dívida extinguida.
Transferência de veículo alienado não quitado
A transferência do titular do veículo só poderá ser feita após a quitação do financiamento, caso contrário, o comprador e o vendedor podem procurar uma agência financeira para fazer a transferência do financiamento para o novo proprietário.
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio. A emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) pode ser realizada assim que quitada a dívida com a financeira.
Para isso, ligue para a Central de Relacionamento - 4004-4433 Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0800 722-4433 Demais Localidades. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h30, exceto feriados nacionais.
A responsabilidade para o pagamento dessa taxa é do novo proprietário do veículo, ou seja, aquele que está adquirindo o mesmo por meio do financiamento. No entanto, o valor da taxa pode variar de acordo com cada estado, sendo necessária uma consulta ao órgão para verificá-la.
Para dar baixa no gravame após a quitação do veículo, é necessário pagar uma taxa de aproximadamente R$181,00. Essa taxa é de responsabilidade do proprietário, por isso, se o seu veículo já está prestes a ser evitado, já separe essa quantia para retirar o gravame e não ter surpresas.
Não é possível realizar esse procedimento pela internet. A forma correta para isso acontecer é pela própria financiadora ou instituição financeira responsável pelo financiamento do veículo.
Entretanto, a condição para a baixa do gravame, seja qual for a sua forma, é a quitação do contrato de financiamento firmado entre as partes. Assim, ao pagar o total da dívida, no período de cinco dias, o gravame deverá ser automaticamente retirado do sistema do DETRAN.
Fiduciante é aquele que, como garantia da dívida ou obrigação própria ou de terceiro, aliena fiduciariamente a propriedade ou um dos direitos elencados na lei, tais como direito de uso e propriedade superficiária.
Quando o devedor terminar de pagar a dívida da forma estipulada pelo contrato, a posse do credor sobre o bem encerra, pois a propriedade fiduciária é resolúvel, ou seja, pode acabar. A partir da quitação da dívida, o credor deve entregar ao devedor um termo de quitação.
É só acessar sua conta, clicar em Empréstimos > Pagamentos > Antecipação de Pagamentos e selecionar o contrato. Depois, escolha a opção de liquidação (contrato, parcela ou amortizar o saldo) e confirme a operação. Se preferir, vá até sua Agência.
Não importa se a quitação foi antecipada ou dentro do prazo: se o financiamento é feito por CDC, você não precisa fazer nada ao quitar o veículo. Isso porque, assim que você quita seu contrato, o banco ou a financeira devem dar baixa do financiamento no Detran. Eles têm até 30 dias para fazer isso.
Se você pagou seu contrato antecipadamente, solicite ao seu gerente a baixa do gravame para que seu veículo não fique mais alienado ao Bradesco. Se você concluiu o pagamento sem antecipar, seu contrato será finalizado automaticamente e em até 5 dias úteis seu veículo não estará mais alienado.
A atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV) é sempre feita no Detran do seu estado, que poderá solicitar documentos e cobrar taxas diferentes de acordo com o estado.
Isso nada mais é do que a sinalização de que o pagamento das parcelas pela compra do veículo ainda não terminou. Ou seja, ainda existem parcelas a serem pagas. Enquanto isso não ocorre, a financiadora tem por garantia do pagamento o veículo.
como ocorre a baixa do gravame? Uma vez quitado integralmente o financiamento e cumpridas todas as obrigações contratuais, em especial a emissão do Certificado de Registro de Veículo ("CRV") em seu nome, o Itaú providenciará a baixa do gravame automaticamente, em até 4 dias úteis.
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