É caracterizado como abandono afetivo de um pai para com seu filho a privação da convivência do menor com seu genitor, que descumpre com seu dever de paternidade responsável não dando afeto essencial ao bem estar psíquico-emocional para a formação da criança.
Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...
Abandono afetivo: filhos receberão R$ 120 mil de indenização. “Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.
Abandono afetivo: filhos receberão R$ 120 mil de indenização. “Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.
Direito a indenização por abandono afetivo prescreve 3 anos após a maioridade do filho. A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai.
O problema é quando o sentimento de abandono afetivo é exagerado e manifestado com grande intensidade. Ele é sentido tanto na vida infantil como na adulta. Mas geralmente a carência do adulto está relacionada ao que ele presenciou e vivenciou na infância.
O abandono afetivo infantil é uma violência que vai deixar marcas irreparáveis na vida das crianças. Ele vai machucando aos poucos, no dia-a-dia vendo o comportamento dos pais, até a total apatia. O abandono é morte em vida.
O prazo prescricional para ingresso da ação indenizatória por abandono afetivo, inicia-se a partir do final do “pátrio poder”, ou seja, quando cessada a incapacidade civil, atingindo a maioridade, aos 18 (dezoito) anos. Vejamos o que dispõe o art. 197, inciso II do CC.
Qual a lei do abandono afetivo? Não existe uma lei do abandono afetivo, especificamente. No entanto, a necessidade de manter uma relação é questão constitucional. Isso porque nossa Constituição Federal define que é dever da família proteger a criança e o adolescente de qualquer forma de negligência.