A regra 86/96 é a famosa regra dos pontos na qual o segurado precisa atingir o tempo de contribuição e completar os pontos com a sua idade. Caso atingidos os pontos necessários, o segurado poderá solicitar a aposentadoria.
O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens. ... A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Da Redação (Brasília) – Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado.
O QUE É A REGRA DE 85/95 ANTES DA REFORMA? A regra 85/95 é a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.
Extinta pela reforma de Previdência em novembro de 2019, a lei aprovada em junho de 2015 para facilitar aposentadorias por tempo de contribuição sem o desconto do fator previdenciário resultou em um aumento de quase 20% no valor médio desses benefícios.
Em vias de regra a tendência é que, se faltarem menos que 10 anos para conseguir garantir a aposentadoria, será possível se encaixar em alguma regra de transição, caso contrário, o cidadão deverá se submeter ao novo regime.
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