A oferta é a informação ou publicidade - forma massificada de transmissão de informação - veiculada de forma suficiente e precisa a fim de gerar expectativa objetiva no consumidor - criar vontade.
De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa [...], obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
O art. 30 do CDC estabelece que a oferta vincula o fornecedor e integra o contrato a ser firmado. É o fenômeno da vinculação. Oferecida a mensagem, fica o fornecedor a ela vinculado, podendo o consumidor exigir seu cumprimento forçado nos termos do art.
Consoante o Código de Defesa do Consumidor, “a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem ...
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Como fazer planejamento estratégico de marketing?
Como evitar a intoxicação alimentar?
Quanto tempo sai o passaporte?
O que significa sonhar com roupas?
Quanto tempo dura a carne na geladeira?
Quanto cobra um contador para fazer imposto de renda?
O que é certificado energético?
Como por fotos 3d no facebook?
O basquetebol foi criado por quem?
Por que o dia dos namorados é em junho?
Para quais paises não precisa de passaporte?
O que é assunção de nossa senhora?