17. Pena do dano qualificado. Eis a pena do dano qualificado: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Dano qualificado (art 163 do Código Penal) é destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia com violência à pessoa ou ameaça.
Dentro da classificação dos crimes, o crime de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição a um bem jurídico penalmente protegido (como furto, homicídio, roubo, etc.).
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima).
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Nos termos do art. 167 do Código Penal , o crime de dano simples somente se procede mediante queixa, de forma que compete à vítima oferecer queixa-crime dentro do prazo de seis meses a contar da data em que veio saber quem era o autor do crime.
Existem três tipos de ações penais privadas, sendo que cada uma conta com suas peculiaridades legais e específicas. São estas: exclusiva, personalíssima e subsidiária da ação penal pública.
O cálculo de prescrição para cada tipo de crime está previsto no art. 109 do Código Penal e é contado a partir da pena máxima cominada para o delito em questão. Prevê o art. 109: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
De acordo com o Artigo nº 163 do Código Penal Brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito à prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além de agravantes.
Assim, o crime de dano é previsto do artigo 163 do Código Penal, consistente em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa (o chamado dano simples).
O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio). Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo). ... A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo (ex: homicídio).
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O delito de dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso I, do CP ) se caracteriza quando a violência ou a grave ameaça à pessoa é o meio pelo qual se concretiza o dano à coisa alheia, de modo que, se não se conhecendo bem o momento da consumação deste delito, a forma a ser admitida é a simples.
São exemplos de crimes de dano: homicídio, lesões corporais, peculato, roubo, estupro etc. Em termos de específica tipicidade, no entanto, denomina o Código Penal como crime de dano, limitado à esfera patrimonial, o fato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
Consuma-se, portanto, no momento em que o agente pratica qualquer ato por meio de palavras, gestos, ameaça, vias de fato, agressão física com lesão corporal, bem como qualquer outro meio indicativo da finalidade de desacatar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela é crime previsto no artigo 331 do Código Penal, com detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções.
110 deste Código, a prescrição começa a correr: I – do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; II – do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.”
se a pena for superior a 4 anos e inferior a 8, a prescrição se dará em 12 anos; se a pena for superior a 2 anos e inferior a 4, a prescrição se dará em 8 anos; se a pena for de 1 a 2 anos, a prescrição ocorrerá em 4 anos; e por fim, se a pena for inferior a 1 ano, a prescrição ocorrerá em 3 anos.
205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Já os prazos especiais são aqueles que a lei determina um prazo menor para que sejam exercidos outros direitos.
129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
A ação penal do crime de dano qualificado pela violência ou grave ameaça à pessoa (art. 163, parágrafo único, inciso I) é pública incondicionada. A legitimidade para oferecer a ação penal é, portanto, do Ministério Público.
Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena que pode ir de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa.
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