Os resíduos podem ser classificados quanto: à natureza física, a composição química, aos riscos potenciais ao meio ambiente e ainda quanto à origem. A legislação vigente de classificação de resíduos é aplicada, por exemplo, aos resíduos industriais, de saúde, de construção civil e os radioativos.
Classificação dos Resíduos:
a) resíduos classe I - Perigosos; b) resíduos classe II – Não perigosos; – resíduos classe II A – Não inertes. – resíduos classe II B – Inertes.
Domiciliar: Originado nas atividades diárias das residências, constituído por restos de alimentos, produtos deteriorados, jornais e revistas, embalagens, papel higiênico, fraldas descartáveis e diversos outros itens.
Tipos de resíduos: entenda como é feita a classificaçãoOs diferentes tipos de resíduos.Resíduos urbanos.Resíduos industriais.Resíduos de construção civil.Resíduos de serviços de saúde.Resíduos agrícolas.
Resíduos sólidos e líquidos podem ser de dois tipos, de acordo com sua composição química: resíduos orgânicos, provenientes de matéria viva (por exemplo, restos de alimento, restos de plantas ornamentais, fezes, etc) e resíduos inorgânicos, de origem não viva e derivados especialmente de materiais como o plástico, o ...
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A classificação é realizada de acordo com a ABNT NBR 10004, onde os resíduos perigosos são classificados como resíduos classe I e os resíduos não perigosos são classificados como classe II, esses são subdivididos em classe II A, que são os resíduos não inertes e classe II B, que são os resíduos inertes.
Os resíduos podem ser classificados quanto: à natureza física, a composição química, aos riscos potenciais ao meio ambiente e ainda quanto à origem. A legislação vigente de classificação de resíduos é aplicada, por exemplo, aos resíduos industriais, de saúde, de construção civil e os radioativos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) os define como “todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade”. O descarte desse resíduo não significa que ele não tem mais valor, mas sim que não é mais necessário para quem o descartou.
3° Inciso IX – Geradores de Resíduos Sólidos.: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; De acordo com essa definição, todas as pessoas e empresas que geram resíduos são consideradas como Geradoras de Resíduos Sólidos.
Segundo a norma, os resíduos sólidos são definidos como: Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Todo resíduo/lixo que apresenta inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade é caracterizado como perigoso. Logo, faz parte dos resíduos de classe I. Os resíduos de classe II, por sua vez, não apresentam periculosidade.
resíduos de serviços de saúde do Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, elencados no Anexo I desta Resolução; LVIII.
Quanto à origem podem ser urbanos, comerciais e prestadores de serviços, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico e industriais. Além disso temos resíduos de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, resíduos de serviços de transportes e de mineração.
O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, bem como as diretrizes da política nacional de resíduos sólidos.
Quem é Responsável pelo Gerenciamento de Resíduos Sólidos? A gestão de resíduos sólidos é compartilhada entre o Poder Público, as empresas e a população. Cada gerador deve se responsabilizar pelo que produz, seja em casa ou no empreendimento.
O que é resíduo? Diferentemente do lixo, podemos considerar que o resíduo é tudo aquilo que ainda pode ser reciclado e reutilizado. Assim, esse tipo de material deve ser separado do lixo, fazendo com que seja direcionado para um lugar onde possa ser tratado para os seus devidos fins.
Resíduo é o termo correto para designar algo que foi descartado, que não tem mais utilidade. Porém, passa a ter utilidade em outro processo produtivo, como matéria-prima na indústria, por meio da reciclagem. Já o termo rejeito foi criado para designar algo que não pode ser reutilizado, reciclado ou compostado.
Resíduos Industriais
Os resíduos classe I são caracterizados como perigosos, quando implicam em risco á saúde pública e ao meio ambiente, já o classe II são os que não apresentam as características do classe I como o papel, papelão, copos descartáveis e o vidro.
RESÍDUO COMUM GRUPO D - Os resíduos comuns são aqueles resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radioativo, normalmente são similares aos resíduos domiciliares. Estes resíduos são divididos em 2 grupos: não recicláveis e recicláveis.
São considerados resíduos perigosos:restos de tinta (são inflamáveis, podem ser tóxicas);material hospitalar (são patogênicos);produtos químicos (podem ser tóxicos, reativos ou corrosivos);produtos radioativos;lâmpadas fluorescentes;
Domiciliar: alimentos, papéis, plásticos, vidros, papelão, produtos deteriorados, etc. Industrial: cinzas, lodos, metais, cerâmicas, madeira, borracha, resíduos alcalinos, etc. Hospitalar: embalagens, seringas, agulhas, curativos, gazes, ataduras, peças atômicas.
Isso quer dizer que é a energia que faz as máquinas e o organismo humano trabalharem.
Teor de umidade
Está relacionado também com a geração do chorume, líquido de cor escura e odor forte, resultante dos processos físicos, químicos e biológicos da decomposição dos resíduos orgânicos. A quantidade de água presente nos resíduos sólidos oscila em função das estações do ano e da ocorrência de chuvas.
Grupo A – Resíduos potencialmente infectantes
São resíduos que possuam presença de agentes biológicos e que apresentem risco de infecção. Ex.: bolsas de sangue contaminado.
RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
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