CAUSA DE PEDIR E SEUS FUNDAMENTOS Os fundamentos de fato é a chamada causa de pedir próxima, são os fatos, tais como, inadimplemento, ameaça ou violação do direito, que caracterizam o interesse processual imediato. Por isso diz-se que essa causa de pedir próxima é a violação do direito que se está pleiteando em juízo.
CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA: é o fundamento jurídico que ampara a pretensão. Exemplo: o contrato. CAUSA DE PEDIR REMOTA: são os efeitos do fato jurídico. Exemplo: falta de pagamento.
Causa de pedir - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido).
Causa de pedir remota ativa: é aquela que geriu o direito, a base sem a qual não haveria o direito. Ex: o contrato, o acidente, o casamento. Causa de pedir remota passiva: é o fato que leva a pessoa ao Judiciário. Ex: o inadimplemento, a falta de indenização.
Como suporte do pedido, temos a causa de pedir que é a motivação baseada em fatos jurídicos que ensejaram a pretensão posta (art. 282, III do CPC). A teoria da substanciação ou da individuação da causa de pedir, pela qual ao menos as razões ou fundamentos de fato, do pedido, devem ser explicitado.
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Causa de pedir, ou título, é o conjunto dos fatos necess ários para deduzir, com base em norma jurídica, que o autor é titular de um direito violado pelo réu. É o conjunto dos fatos com base nos quais se pode, se provados, afirmar a procedência da ação.
AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. DECISÃO REFORMADA. A petição inicial só é inepta quando da narração dos fatos não se puder verificar qual a causa da lide ou, ainda, quando os fundamentos jurídicos do pedido foram inaplicáveis à espécie, não se podendo, outrossim, saber, com exatidão, qual o pedido.
A causa de pedir é composta pelo fato e pelo fundamento jurídico do pedido. A causa de pedir é a soma desses dois elementos. Com base nessa teoria, sempre que vc examinar duas demandas, a causa de pedir de uma só é idêntica à da outra, se ambos os elementos são iguais.
CAUSA DE PEDIR: significa o motivo, a razão de a parte ingressar com a demanda. Há teorias que prelecionam acerca da causa de pedir, são elas: Teoria da individualização ou individuação; Teoria em que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais.
O que é efetivamente a causa de pedir? Assinale. São as razões de direito apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação da causa remota e dos fundamentos legais, ou seja, os dispositivos de lei que justificam o pleito pretendido.
CAUSA DE PEDIR E SEUS FUNDAMENTOS
Por ser um dos elementos da ação, assim como os demais, deverá constar na petição inicial a causa de pedir, assim prevê o art. 282, III do CPC: “a petição inicial indicara o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”, ou seja, deverá indicar o porquê do pedido.
A causa de pedir representa o núcleo da petição inicial, à medida que haverá de corresponder à parcela do conflito sociológico apresentado à cognição do Estado-Juiz, em forma de lide jurídica, que por sua vez, significa o mérito da demanda a ser conhecido e resolvido por intermédio de sentença (art. 269, CPC).
O § 1º do art. 330 do CPC estabelece que a petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. Ou seja, está relacionado ao que a parte quer e de que forma espera que o Judiciário se manifeste ao prestar a tutela jurisdicional. Já o pedido mediato é o resultado prático que a parte tenciona ter.
Também de origem alemã, é a teoria adotada pelo ordenamento brasileiro e defendida por grande parte da doutrina. Consiste que na ação deve constar não somente a causa de pedir próxima, mas também a causa de pedir remota, conforme artigo 282, inciso III do Código de Processo Civil.
Cumulação eventual: 326. e? aquela em que o autor formula dois ou mais pedidos, esperando que apenas um deles seja acolhido, em detrimento dos demais, mas estabelecendo uma ordem de preferência.
Pedido. O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz e esse presta uma tutela jurisdicional sobre essa pretensão. Doutrinariamente o pedido é divido em dois: Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional.
O objeto litigioso do processo está intrinsecamente relacionado ao direito de defesa e ao provimento jurisdicional, que analisará qual das partes possui razão em sua(s) demanda(s). Por esta razão, o objeto litigioso é tão relacionado com o direito substancial quanto o é a sentença (BEDAQUE, 2011, p. 38).
De acordo com o Art. 330 CPC, quando uma petição inicial será indeferida?Quando a inicial for inepta. ... A parte for manifestamente ilegítima. ... O autor carecer de interesse processual. ... Não atendidas as prescrições dos arts. ... Quando lhe faltar pedido ou causa de pedir.
O pedido é a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exprimindo aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu. Sua finalidade é dupla: obter a tutela jurisdicional do Estado (uma condenação, uma declaração) e fazer valer um direito subjetivo frente ao réu.
O objeto do processo corresponde às questões jurídicas sobre as quais o tribunal é chamado a pronunciar-se. Identifica-se por referência aos factos a que se reportam as questões submetidas a julgamento e à qualificação que as normas de direito fazem desses factos.
Elementos identificadores da ação
São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o “interesse de agir”.
Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados ...
“O pedido líquido é aquele que já especifica o quantum debeatur, ou seja, o autor já delimita, na petição inicial, de forma qualitativa e quantitativa, os valores que julga ser credor do réu.
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