1ª pessoa: eu (singular), nós (plural); 2ª pessoa: tu (singular), vós (plural); 3ª pessoa: ele, ela (singular), eles, elas (plural).
O pronome de tratamento “você” corresponde à segunda pessoa do discurso e à terceira pessoa gramatical. Antes de respondermos à pergunta que intitula este texto, vamos retomar os conceitos de pessoa gramatical e pessoa do discurso.
A doutrina classifica três tipos de terceiros, sendo que desses três, apenas aquele terceiro que possui vínculo jurídico com a coisa julgada, pode opor-se à coisa julgada.
O terceiro setor é composto quase que, em sua totalidade, de mão-de-obra voluntária, pessoas que trabalham e não recebem remuneração para isso. O terceiro setor é mantido com iniciativas privadas e até mesmo incentivos do Governo, com repasse de verbas públicas.
Existem várias organizações que fazem parte do terceiro setor, como as ONGs (Organizações Não Governamentais) e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). O terceiro setor é composto quase que, em sua totalidade, de mão-de-obra voluntária, pessoas que trabalham e não recebem remuneração para isso.
O Código de Processo Civil de 1973 tratava como intervenção de terceiros a seguintes hipóteses, denunciação da lide, chamamento ao processo, oposição e nomeação à autoria. Ressalta-se com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a intervenção de terceiros passa a ser tratada entre os artigos 1.
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