A tomada de preços será utilizada: 1) para licitações de obras e serviços de engenharia, quando o valor estimado da contratação não for superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) – art. 23, I, “b”, L.
Tomada de Preços:
É uma modalidade mais ágil que a concorrência e possui ampla publicidade. Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia e para os demais casos, no limite de até R$ 1.430.000,00.
Tomada de Preços e Pregão. Na modalidade Tomada de Preços os interessados deve estar devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas. ... No Pregão não há inversão das fases.
Passos: Publicação do edital; Habilitação; Classificação e julgamento das Propostas; Homologação e Adjudicação. Uma vez aprovado o edital pelo setor jurídico, o setor de licitação deverá marcar o dia e hora da sessão pública que acontecerá a tomada de preços para publicar em jornal de grande circulação.
I – Para obras e serviços de engenharia: a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
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Pergunta: Quais são os valores limites para dispensa de licitação ? Resposta: De acordo com o DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, os valores limites para dispensa são respectivamente: até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para compras e outros serviços.
A Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - entrou em vigor em 01 de abril de 2021 dispondo que as licitações referentes a compras e contratações de serviços de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ...
O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
(Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93). Assim, poderão participar de licitações na modalidade tomada de preços, aqueles que já estiverem cadastrados ou, os não cadastrados, desde que atendam às condições necessárias de cadastramento até três dias corridos antes da data marcada para o recebimento de todas as propostas.
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