o pagamento do saldo de salário, que corresponde aos dias que ele trabalhou no mês da rescisão, ainda não recebidos na forma de salário; as férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor.
50% do aviso prévio; 50% do décimo terceiro salário proporcional; FGTS com multa de 20%
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Rescisão sem justa causa:Saldo de salário;Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;13º salário proporcional;Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;multa de 40% sobre o saldo do FGTS;seguro-desemprego.
As Verbas Trabalhistas a Serem Recebidas com o Acordo
Aviso prévio – 50% se indenizado, sendo devido também o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201; Multa sobre o FGTS - Deve ser paga pela metade ao trabalhador. A multa rescisória será de 20%;
Veja o que deve se considerar no cálculo de rescisão:Multa de 20% sobre o FGTS, com possibilidade de saque de até 80% do valor total;Saldo de salário;Metade do aviso prévio;Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;13ª salário proporcional.
14.131/2021, o limite para desconto nas verbas rescisórias foi ampliado para 40%, mantendo-se a mesma sistemática prevista no artigo 1º, §1º e artigo 6º, §5º da Lei nº. 10.820/2003, resguardando 5%, exclusivamente, para os saques ou amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
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Existindo saldo do vale-alimentação, a Empresa pode descontar o seu valor da rescisão do trabalhador, desde que o motivo para haver a quantia restante seja referente a dias em que o empregado faltou ou que não trabalhará, em razão da demissão.
484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) O aviso prévio, se indenizado, e. b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art.
No acordo de demissão o empregado recebe metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, esse trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
E no caso da rescisão por acordo o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas: Metade do aviso prévio, se indenizado; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; Todas as demais verbas trabalhistas (férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário)
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