As atas de assembleias de condomínios edilícios que não tratem de alterações na convenção ou no regimento interno podem ser registradas em qualquer Cartório de Títulos e Documentos, pois são atos autônomos que não se sujeitam aos princípios da territorialidade e da continuidade.
30 dias
Documentos necessários 01 via Requerimento dirigido ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado no prazo de 30 dias, pelo representante legal da entidade, constando qualificação completa, com indicação de nome completo, CNPJ e endereço da Associação, solicitando a averbação da Ata (art. 121 da lei n. 6015/73, Art.
A ata basta estar assinada pelo secretário e presidente da mesa e juntado com a lista de presença assinada pelos condôminos presentes a assembleia. Lógico que a Ata precisa ser fiel aos assuntos discutidos na reunião.
A Comissão de Direito Imobiliário da OAB entende que o mero registro de uma ata acarreta a cobrança de apenas R$ 10,71 (podendo ser cobrado um acréscimo de R$ 6,31 por cada folha arquivada a partir da segunda página), sendo, portanto, abusivo exigir até 107 vezes esse valor com base na tabela progressiva do cartório, ...
Dessa maneira, as atas funcionam como verdadeiros atos oficiais pois, contém os principais pontos das reuniões e podem ser usadas para eventuais consultas futuras, com o objetivo de evitar novos questionamentos ou encontros sobre os mesmos temas. 4.
quatro anos “O prazo decadencial para pleitear a anulação de assembleia condominial é de quatro anos, contando da sua realização – art. 178 do Código Civil”[4].
Dessa maneira, as atas funcionam como verdadeiros atos oficiais pois, contém os principais pontos das reuniões e podem ser usadas para eventuais consultas futuras, com o objetivo de evitar novos questionamentos ou encontros sobre os mesmos temas. 4.
Nas demais convocações, a assembleia poderá começar com qualquer número. O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio ou por advogado, nomeado em procuração própria, que especificará os atos autorizados. A procuração deve ser levada a registro na Junta Comercial, juntamente com a ata.
Após receberem o pedido, os administradores terão oito dias para convocar a assembleia ou reunião; caso contrário, os próprios sócios poderão fazê-lo. Em caso de assembleia de sócios, a convocação deverá ser publicada no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado de sede da sociedade, bem como em jornal de grande circulação.
A assembleia ou reunião deverá ser convocada pelos administradores da sociedade, nos casos previstos pela lei ou pelo contrato social. Caso os administradores atrasem a convocação por mais de trinta dias ou, ainda, caso sejam verificados motivos graves ou urgentes, o Conselho Fiscal deverá fazê-lo.
No início da assembleia ou reunião, devem ser escolhidos o seu presidente - que irá organizar o desenvolvimento dos trabalhos durante o encontro -, e o secretário - que será responsável por redigir e assinar, ao final, a ata.
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