A repescagem da OAB é um recurso que os candidatos reprovados na segunda fase do Exame da Ordem podem recorrer para realizar a prova discursiva do Exame outra vez.
Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
Correção da prova da OAB: 2ª fase
Sobre a garantia de pontuação necessária, lembre que você precisa tirar pelo menos a nota 6,0 para ser considerado aprovado. Então, mesmo que sua peça seja perfeita, você teria somente no máximo a nota 5,0. E isso se sua peça estiver 100% correta, o que, convenhamos, é difícil.
Assim, é possível ter a oportunidade de repetir tal etapa sem precisar se submeter à prova objetiva novamente. A repescagem significa, portanto, que a cada edição do Exame a pessoa tem o direito de fazer a 2ª fase por duas vezes, caso necessário.
De um modo geral, o intervalo mínimo que garante uma preparação satisfatória é de 5 meses, com uma carga horária de pelo menos 2 horas por dia.
Cada questão discursiva vale 1,25 pontos, totalizando 5 pontos. Já a peça sozinha tem valor de 5 pontos. Para ser aprovado, você vai precisar acertar, no mínimo, 6 pontos — ou seja, não dá para fazer e acertar só a peça ou só as questões.
Quanto menos itens de mérito, maior a pontuação em cada um deles. Se uma prova teve muitos itens, a pontuação da peça prática da OAB é diluída nesses itens. Os itens podem ser divididos entre duas até quatro partes para pontuação, sendo mais comum a divisão em duas partes.
O Exame da OAB é dividido em duas fases, sendo ambas de caráter eliminatório. A primeira fase é a prova objetiva, que possui cerca de 80 questões sobre os temas abordados em todas as disciplinas obrigatórias dos cursos de Direito.
A repescagem é destinada apenas a quem realmente fez a prova discursiva. Ou seja, quem compareceu no exame mas não obteve a pontuação necessária. Se alguém é aprovado na prova objetiva, mas não comparece para realizar a segunda fase, não poderá usufruir da repescagem. + 2ª fase do Exame da OAB 2020 será em agosto. Entenda calendário!
2ª fase da OAB permite consulta? Para a realização da prova prático-profissional, o candidato poderá realizar consulta exclusiva a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, de acordo com as regras do edital vigente.
Se homologado, o candidato poderá fazer a prova da segunda etapa no Conselho Seccional da OAB do estado em que se formou ou no estado sede de seu domicílio eleitoral. Na repescagem também é preciso pagar uma taxa de inscrição, mas nesse caso o valor é mais baixo, em geral a metade da inscrição normal.
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