Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por acordo trabalhista ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor.
Na tentativa de redução de fraudes na hora da demissão, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) incluiu uma forma de comum acordo para dar fim ao contrato de trabalho.
Quando posso sacar o FGTS? O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações: Aposentadoria; Compra da casa própria; Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
Deve ser compreendido que os 20% do saldo do FGTS que o trabalhador fica impedido de movimentar não são, em nenhuma hipótese, “perdido”. O valor restante (20%) continuará na conta vinculada do trabalhador e poderá ser utilizado nas situações excepcionais descritas no item acima ou no momento da aposentadoria em qualquer modalidade.
É importante também observar o correto preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para facilitar a vida do trabalhador quando este for procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para sacar seu FGTS. A lei diz que com a rescisão por acordo o trabalhador pode sacar até 80% (oitenta porcento) do valor dos depósitos.
Assim sendo, o empregador deve identificar o saldo total depositado e depositar o valor de 20% desse saldo a título de multa rescisória. E mais. Nesta forma de rescisão, o empregado pode sacar até 80% (oitenta porcento) do saldo total depositado na conta do FGTS.
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