O décimo terceiro salário funciona como um pagamento em acréscimo, uma gratificação, pelo trabalho exercido pelo colaborador ao longo do ano. Seu pagamento é comumente dividido em duas parcelas, conforme artigo 2 da Lei n° 4.749.
Tem direito ao 13º salário todo trabalhador contratado pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. Essa regra não mudou com a reforma trabalhista.
O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Se um funcionário trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral. Para quem prestou serviços na empresa por menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.
Têm direito ao 13º salário as pessoas que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2021. Quem recebeu benefícios temporários (ou seja, aqueles em que há previsão de interrupção dos pagamentos ainda neste ano) também deve receber um valor proporcional do 13º.
No entanto, em 2022, a primeira parcela do abono voltará a ser paga apenas em agosto, sem antecipação. Sendo assim, a primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor e será paga com o benefício de agosto, e a segunda parte do abono será paga com o benefício de novembro.
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Se o trabalhador não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021 - a data-limite cai em uma terça-feira . A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.
Quando vou receber? As empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro até o dia 30 de novembro de 2021. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante lembrar que o trabalhador que não completou 12 meses de vínculo com a empresa ainda assim tem direito ao décimo terceiro salário.
Publicado em 30/11/2021 - 08:49 Por Agência Brasil - Brasília. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
De acordo com a legislação, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (ou até o último dia útil de novembro). Já o pagamento da segunda parcela deve acontecer até o dia 20 de dezembro.
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