O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Como deve ser feita a remuneração das horas extras? A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CRFB). O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.
No caso do Acordo Coletivo, o limite é de até um ano e, no do acordo individual, de seis meses. Caso a empresa não respeite esses prazos ou não esteja atenta para conceder a compensação aos funcionários no tempo certo, tem de fazer o pagamento de horas extras normalmente.
O pagamento das horas extras acontece sempre no mês seguinte ao trabalhado, seguindo as mesmas regras do salário. Assim, se o empregado prestou jornada extraordinária no mês de março, a quitação deve acontecer até o 5º dia útil do mês de abril.
1. O que são horas extras? É considerado trabalho extraordinário, aquele que é realizado além 8ª (oitava) hora diária e 44ª (quadragésima quarta) hora semanal de trabalho. Por exemplo, se a jornada diária do trabalhador é de 8 horas diárias de segunda à sábado (seis dias), ele trabalha 48 horas semanais.
Para calcular o pagamento de horas extra deverá ter em conta que, de acordo com os dias em que é prestado, o trabalho suplementar é remunerado de forma diferente. Os contratos de trabalho estipulam, por norma, o número de horas de trabalho semanais que o trabalhador deverá cumprir.
Horas extras são aquelas trabalhadas por um período que excede a jornada diária do trabalhador. As jornadas de trabalho se dão da seguinte maneira: Atividades laborais que ultrapassem este horário são consideras horas extras.
Horas extras: saiba quanto tem de pagar (e reter) de IRS. Se é trabalhador dependente e a empresa onde trabalha pediu-lhe para fazer horas extras, veja como funciona o IRS nestas remunerações. À semelhança do salário, as horas extras são consideradas rendimentos do trabalho dependente (categoria A), estando assim sujeitas a IRS.
Deste modo, o simples fato de permanecer na empresa por um período que excede ao da jornada trabalhada não é considerado como hora extra. As jornada de horas extras só devem ser solicitadas em caráter excepcional, havendo um acordo escrito entre o empregador e o empregado.
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