Federalismo, ou federação, representa um sistema político no qual vários estados se unem para formarem uma organização maior, conservando a autonomia de cada um dos grupos.
Portanto, pode-se definir federalismo como sendo a forma de organização do Estado em que os entes federados são dotados de autonomia política, administrativa, tributária e financeira e se aliam na criação de um governo central por meio de um pacto federativo.
O pensamento dos federalistas é praticamente uma antítese ao que pregava Rousseau, principalmente no que constitui a forma de governo, que, para Rousseau, a forma ideal é a de uma Assembleia soberana sobre um território limitado.
São exemplos de estados federais a Alemanha, Argentina, Austrália, o Brasil, o Canadá, os Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça, a Venezuela, e os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno.
A Federação é caracterizada pela descentralização política e administrativa; existência de uma constituição rígida ou flexível como base jurídica; inexistência do direito de recessão; autonomia do Estado Federado; existência de um procedimento de intervenção; organização dos Estados-membros pelo poder central.
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i) Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia. ii) Repartição de competência – garante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.
Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).
Federação, Estado Federal ou Estado Federativo é aquele em que há uma participação dos Estados-Membros no poder central por meio de uma das câmaras que compõem o Poder Legislativo. ... No caso brasileiro, é o exemplo das Unidades Federativas, por exemplo, o Estado de Goiás, o Estado de São Paulo, o Estado do Amazonas etc.
Os Estados Federados são frações políticas que compõem o Estado Federal, ou melhor dizendo, são partes ou membros deste, e, como tal, possuem apenas autonomia, deixando a soberania a cargo do Estado Federal, que representa o todo. Não se tratam de verdadeiros Estados soberanos.
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