A medida provisória é clara ao enunciar que, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, é vedada a prestação de serviços ainda que de forma parcial. Desse modo, se o empregado está com o contrato suspenso, a empresa não pode exigir que o mesmo compareça ao trabalho sob nenhuma hipótese.
até 120 dias
Suspensão do contrato de trabalho: O empregador pode suspender o contrato do trabalhador por período de até 120 dias. Quem tiver o contrato de trabalho suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.100 reais a 1.900 reais).
As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias). Existe a possibilidade de o governo estender o prazo. Isso aconteceu em 2020, quando o programa foi mantido até o fim do ano por força de novos decretos.
O benefício utiliza o seguro desemprego como base para definir o valor a ser pago ao funcionário. Por esse motivo, o programa possui um teto de pagamento de R$ 1.911,84. As reduções e suspensão do contrato podem ser adotadas pelas empresas por até 120 dias.
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