Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.
São obrigações da parte concedente do estágio: celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; ... enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Isto posto, o termo de compromisso é um contrato firmado entre três partes obrigatórias (instituição de ensino, estagiário e unidade concedente. Sem essas três partes o contrato é nulo. “O termo de compromisso necessariamente será feito por escrito, visando evitar fraudes”.
Regulamentado pela Lei 11.788/08, o contrato de estágio, conhecido formalmente como Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento que celebra legalmente a contratação do estagiário.
O contrato de estágio tem como uma de suas características principais o critério tripartite, pois demanda obrigações recíprocas de três elementos: o estudante; a instituição de ensino e a organização concedente. Caso uma das partes não cumpra com as obrigações a ela inerentes, o contrato de estágio pode ser cancelado.
Órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Resposta: Estágio obrigatório, que é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, e estágio não obrigatório, que é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (§§ 1º e 2º do art. 2º). 3.
A data do contrato de estágio tem de coincidir ou ser anterior à data de início do estágio. A entidade tem que anexar na sua área pessoal do NETemprego cópia do contrato assinado, bem como cópia da apólice de seguro do respetivo estagiário.
Sabendo que não há qualquer vínculo de emprego nos contratos de estágio, alguns empregadores pensam estar contratando “mão-de-obra qualificada barata”, sem qualquer respeito à legislação vigente, nem mesmo ao próprio estagiário que dispõe de seu tempo e conhecimento acadêmico atualizado, em prol do empregador.
A contratação de um estagiário exige que a empresa cumpra as condições estabelecidas por lei, assegurando que o educando possa, de fato, aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão.
No estágio obrigatório, tanto a bolsa-integração quanto o vale-transporte e outros benefícios (v.g. vale-alimentação), “poderão” ser pagos, inclusive em patamar abaixo do salário-mínimo [10] e sem gerar vínculo empregatício [11], a critério da empresa contratante.
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