Os lucros cessantes, para serem calculados, exigem um fundamento seguro (histórico), de modo a não abranger ganhos imaginários ou fantásticos. Cabe a um perito fazer análises objetivas, fundadas em fatos passados e correntes.
Indenização por Lucros Cessantes. Publicado em 03/2021 . Elaborado em 03/2021 . Trabalhadores que utilizam veículo para trabalhar tem direito a indenização por lucros cessantes pelo período em que o veículo ficou parado para concerto, em decorrência de acidente de trânsito, a serem pagos pela seguradora.
Exemplos de lucros cessantes são: não vender um produto por falta no estoque; uma máquina que para e deixa de produzir; um acidente de trânsito que tira ônibus ou táxis de circulação; um advogado que tem seu voo trocado e perde a hora de uma audiência, etc.
No caso dos profissionais autônomos, uma vez comprovadas a realização contínua da atividade e a incapacidade absoluta pelo período de convalescença, os lucros cessantes devem ser reconhecidos com base nos valores que a vítima, em média, costuma receber.
PERDAS E DANOS. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.
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Pela regra do art. 404, caput, do código privado, “as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários do advogado, sem prejuízo da pena convencional”.
Para ingressar com a ação, é necessário ter em mãos todos os documentos pessoais, como R.G. e C.P.F., comprovante de residência, por exemplo. Além disso, conforme falamos, é necessário comprovar os acontecimentos alegados, que além de justificar a tramitação da ação, ratificam o dano material sofrido.
O DANO MATERIAL NÃO SE PRESUME, DEVE SER COMPROVADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DEVER DE INDENIZAR QUANDO NÃO EVIDENCIADO O EFETIVO DECRÉSCIMO PATRIMONIAL . DANO MORAL CONFIGURADO.... Não sendo comprovado o ato ilícito, não se há de falar em indenização por danos morais.
O dano emergente é o prejuízo direto, ou seja o valor do conserto do carro e eventuais despesas de hospital. Já os lucros cessantes representam os valores que o taxista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado.
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
LUCROS CESSANTES. A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outrem.
Nos termos dessa circular, entende-se por seguro de lucros cessantes aquele em que o segurado contrata pelo menos uma das seguintes coberturas: perda de lucro bruto, perda de lucro líquido, perda de receita bruta ou despesas fixas.
O dano moral reflexo ou por ricochete refere-se ao direito de indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. Trata-se, portanto, de indenização autônoma em relação ao dano sofrido pela vítima direta.
A pessoa lesada tem direito à reparação do dano, seja porque sofreu constrangimentos, ou porque sofreu perda objetiva. Nem sempre o dano é objetivo, mas a existência de situações reais que levem ao pressuposto que houve o dano já é suficiente, por si, para levar considerar pedido de reparação.
Em resposta à manifestação sobre pagamento de lucros cessantes, referente ao processo de sinistro [privado}, informamos que o mesmo foi liberado em 22/05/2020. O prazo de disponibilização do crédito é de até 7 dias úteis.
O Dano Material. Cabe à vítima da lesão pessoal ou patrimonial o direito de pleitear uma indenização. Quem sofre o prejuízo decorrente de atitude desencadeada por terceiro, é a vítima.
Tipos de danoDano culposo.Dano doloso.Dano emergente.Dano ex delicto.Dano infecto.Dano material.Dano moral.Dano processual.
"Dano material é o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, causando diminuição do seu patrimônio. Esse dano pode ser de duas naturezas: o que efetivamente o lesado perdeu, dano emergente, e o que razoavelmente deixou de ganhar, lucro cessante."
Existem dois tipos de danos materiais, os danos emergentes e os lucros cessantes. Os danos emergentes são os prejuízos que a pessoa sofre na hora da ação. Em outras palavras, representam aquilo que a pessoa de fato perdeu. Em muitas situações, é o prejuízo visível.
O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal. Assim, provado o fato gerador do dano moral, resta somente quantificá-lo.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O dano material ou moral, bem como sua indenização suscita inúmeras controvérsias tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria. A reparação do dano deve ser integral a fim de restituir ou compensar ao lesado a situação em que se encontrava antes da ação que provocou o dano, podendo ser este material ou moral.
Ela leva, em média, 1 ano e 7 meses. Já a fase da execução é a concretização do direito reconhecido na sentença. Em outras palavras, é quando a parte derrotada deve pagar o que deve ao vencedor do processo. Essa etapa pode se estender por cerca de 4 anos e 3 meses.
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
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