Os servidores de caráter efetivo participam do regime estatutário, enquanto os servidores em comissão, participam do regime celetista. Além disso, os empregados públicos participam do regime celetista, ou seja, os profissionais das empresas públicas e empresas de economia mista não participam do regime estatutário.
Regime celetista x regime celetista dos servidores públicos
Portanto, o servidor público celetista é o que tem registro em carteira de trabalho e vínculo formalizado por este instrumento. Essa formação jurídica se dá a partir de órgãos e entidades indiretas, conforme está previsto pelo Art.
Em geral, a diferença entre os regimes estatutário e celetista é que o estatutário é um regime legal, que tem uma lei específica, enquanto o celetista é um regime contratual. Cabe ressaltar aqui que é possível encontrarmos celetistas dentro da Administração Pública Direta, autarquias e fundações.
De acordo com as garantias dadas pela Constituição Federal, o regime estatutário diz respeito ao mecanismo aplicado com o objetivo de estabelecer as normas específicas para todos os cargos públicos, por meio de concurso. Ou seja, esse regime diz respeito ao vínculo de trabalho regido por estatuto próprio.
O estatutário é subordinado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). O celetista obedece à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para especialistas ouvidos pelo G1, o mais vantajoso dos dois é o estatutário, principalmente devido à estabilidade e à aposentadoria integral.
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Principal vantagem – Estabilidade após o estágio probatório, que dura três anos após a admissão. Ao se tornar estável, o profissional não pode ser demitido sem justa causa, a não ser que o Estado extrapole o limite de gastos com pessoal previsto na Constituição.
Os benefícios principais deste sistema são: recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas após completados um ano na empresa, pagamento de horas extras previstos em lei, 13º salário, licença maternidade e paternidade, seguro desemprego em caso de de ser demitido, entre outros.
O que se entende por servidor estatutário? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira. Para os efeitos da Lei 8.112/97, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público (art. 2º, do referido diploma legal). Sendo assim, estatutário é aquele que possui vínculo legal, o que lhe concede prerrogativas extraordinárias.
Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos (ou funcionários públicos. Isso é, pessoas selecionadas em concurso público, mas que não são regidas pelo regime estatutário.
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