Uma empresa poderá reduzir o capital social, se depois deste ter sido integralizado houver sofrido perdas irreparáveis, nos termos do art. 1.082, I, do Código Civil. ... 1.082, II, do Código Civil, estabelece que o capital social também poderá ser reduzido se for considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade.
A redução de capital social é uma prática empresarial que permite a devolução de parte desse capital aos seus sócios, diminuindo o seu valor total. Isso acontece principalmente quando o dinheiro envolvido está acima do que realmente é necessário para garantir o funcionamento do negócio ou pelo nível de endividamento.
As hipóteses de redução voluntária do capital social na sociedade anônima encontram-se previstas no artigo 173 da lei 6404/76. São elas: a) se houver perda de cunho patrimonial; ou b) se considerado excessivo em relação ao objeto da empresa. O órgão que deliberará a respeito desse tema é a assembleia geral.
Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato (artigos 1.082, incisos I e II da Lei 10.406/2002: I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
O estado de sócio remisso implica reconhecer que o sócio está em débito para com a sociedade. Em assim ocorrendo, podem os demais sócios: excluir o sócio remisso da sociedade; tomar as quotas do sócio remisso para si; transferi-las a terceiros; ou ainda, reduzir a quota ao valor já integralizado.
Noventa dias (90 dias) antes do arquivamento da ata de redução de capital social, a empresa deverá efetuar a publicação obrigatória da referida ata. A ata deverá ser publicada 1 (um) dia no diário oficial e 1 (um) dia num jornal de grande circulação, de acordo com a localidade da sede da companhia.
Por definição: Capital Social é o valor investido que será colocado a disposição da empresa por cada um dos sócios, seja bens financeiros ou bens materiais.
Como aumentar o capital social de uma companhia?
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No caso de redução, essa decisão precisa ser autorizada judicialmente, aprovada por assembleia e ter sua resolução publicada em ata para tornar o procedimento transparente. De acordo com o Código Civil, apenas estes motivos podem justificar uma redução do capital social de uma empresa: perdas irreparáveis;
O capital social está sempre atrelado ao valor que foi aportado na sociedade em função da transferência de bens dos sócios. Este seria o patrimônio mínimo necessário para a organização exercer sua atividade econômica e não o patrimônio da empresa, em sentido genérico.
SOCIEDADE LIMITADA - AUMENTO E REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL AUMENTO DE CAPITAL Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital socialaumentado, com a correspondente modificação do contrato.
Neste procedimento examinamos a redução do capital social na sociedade limitada no que se refere às hipóteses que viabilizam a redução, os procedimentos e formalidades que antecedem a operação, bem como sobre as certidões e a alteração do contrato social.
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