Este tipo de contrato pode ser feito pela empresa de acordo com sua necessidade e a necessidade de seus empregados. Conforme o artigo 58-A da CLT considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
O trabalho em tempo parcial é uma forma de emprego onde a jornada de trabalho semanal é menor que a de um emprego full-time, geralmente trabalhando até 30 horas semanais e em troca de turnos.
Saiba como funciona as férias no regime parcial de trabalho: É permitido ao trabalhador que exerce suas funções em regime parcial, a venda de 1/3 das férias; É permitido o parcelamento das férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias.
Na contratação de empregado sob o regime de tempo parcial é recomendado que seja mencionada esta condição expressamente em seu contrato de trabalho ou nas Anotações Gerais da Carteira de Trabalho, nos termos: Empregado contratado sob regime de tempo parcial, conforme o Art. 58-A da CLT.
Valor da Hora: R$ 1.045, = R$ 4,75; Remuneração Mensal Mínima: R$ 4, = R$ 593,75.
O artigo 58-A da CLT apresenta a jornada de trabalho parcial como: aquela que tem, no máximo, 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras; aquela que tem 26 horas semanais, com até 6 horas adicionais semanais.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25h semanais. O salário é proporcional à sua jornada semanal, cálculado em horas, adotando como parâmetro os empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral, de 44h semanais.
Os empregados contratados sob o regime de trabalho em tempo parcial podem converter a proporção de 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Com relação às jornadas de trabalho, elas podem transcorrer da seguinte maneira:
Diferente da antiga legislação que regia a jornada de trabalho parcial onde não era permitido realizar essa conversão o artigo 58 da lei 13.467/2017, tal ação passou a ser possível e legal.
Segundo a Constituição Federal, a jornada de trabalho tradicional é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Dessa forma, para que o contrato de trabalho seja considerado de tempo parcial, a jornada normal deverá adotar as seguintes possibilidades: se a jornada for de até 26 horas semanais, a jornada mensal será de 130 horas.
Afinal, uma jornada de trabalho vai muito além de saber as horas semanais em que o funcionário deve laborar ou seus horários de entrada e saída. O cumprimento correto dessa jornada é o que determina o valor da remuneração a ser recebida pelo colaborador no final do mês.
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