Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional.
A intimação judicial é uma notificação por escrito, emitida pelo juiz responsável e não deve ser desconsiderada. Qualquer envolvido no processo pode recebê-la, seja parte ativa, passiva, terceiro e até mesmo testemunhas.
A intimação, dentro do Direito Processual, pode ser fundamentalmente dividida em dois tipos: a intimação judicial e a extrajudicial. A intimação judicial é a mais comum, por ser a que ocorre dentro de um processo.
Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.
Significa que o processo foi remetido à mesa (câmara) para julgamento e foi enviada intimação para o defensor informando a data do julgamento.
No caso de intimação judicial, o documento é expedido pelo juiz, mediante carta ou mandado, a fim de notificar determinada pessoa dos termos ou atos de um processo, para que essa pessoa compareça a audiências, responda perante autoridade judiciária, civil etc.
Não quero comparecer Ao fazê-lo, você poderá responder por desobediência e, em casos extremos, ser preso. Se não há justificativa para o não-comparecimento, a Justiça pode responder de forma coercitiva, levando-lhe à força para cumprir o seu dever, no caso, de depor.
A intimação é uma notificação referente ao processo. Sua função é avisar as partes (ou outro integrante do processo, como o MP) a respeito de um certo ato processual passado ou futuro. Pode ser judicial ou extrajudicial.
A intimação é uma notificação referente ao processo. Sua função é avisar as partes (ou outro integrante do processo, como o MP) a respeito de um certo ato processual passado ou futuro. Pode ser judicial ou extrajudicial.
Uma intimação pode ser realizada por diferentes meios que estão previstos no Novo CPC. São eles: Por publicação no diário do órgão oficial, de acordo com o art. 272; Pessoalmente, se o domicílio do intimado for na sede do juízo, de acordo com o art. 273, I;
Quais são os tipos de intimação. O foco principal desse artigo é a intimação judicial. Porém, você deve saber que existe também outro tipo, a intimação (ou notificação) extrajudicial. A intimação extrajudicial pode ser emitida por qualquer parte do processo e até mesmo fora de um processo, em vez de partir do órgão jurisdicional.
Intimações eletrônicas Além de proporcionar mais agilidade processual, o uso das intimações eletrônicas contribui com a diminuição do volume de papel que transita diariamente no judiciário. Elas agora podem ser feitas através de um portal específico determinado pelo juiz ou no Diário Oficial Eletrônico.
No caso do advogado não realizar a consulta da intimação, o dia seguinte aos dez dias de prazo para consulta passa a ser considerado o dia da publicação daquele ato. Logo, o dia posterior ao décimo dia do envio da intimação, passa a ser o dia da publicação da mesma, e então, o início da contagem dos prazos.