É característica dos títulos de créditos(todos!) o princípio da circulação, por isso, a Nota Promissória pode ser endossada (circulada), mesmo com a cláusula "não a ordem", "não circulável", "não endossável", ou qualquer outra similar.
A diferença entre o endosso em branco e o endosso em preto, é que quando em branco, torna-se um título ao portador, e em preto,um título que irá continuar em circulação, mas como um título nominal.
Vale dizer que endosso é o ato cambiário, pelo qual se opera a transferência dos direitos emergentes de um título a outra pessoa. Sendo assim, endosso em preto ocorre quando o endossatário é identificado no momento da transmissão do título de crédito.
Endosso é um ato cambiário que permite que um credor, chamado de endossante, transfira seus direitos a outra pessoa, que é chamado de endossatário.
Trata-se de ato cambiário que opera a transferência do crédito representado no título à ordem. Assim, o endosso, além de transferir a titularidade do crédito representado na letra, do endossante para o endossatário, vincula o endossante ao pagamento do título, na qualidade de coobrigado. ...
O endosso em branco tem como característica o fato de o endossatário (beneficiário) não ser identificado. Nesta hipótese, basta que o endossante assine no verso daquele título, não indicando para quem ele será destinado, transformando aquela cártula em um título ao portador.
Nesse caso, de endosso mandato, obrigatoriamente deve-se endossar em preto, ou seja, deverá mencionar a quem se está dando poderes para cobrança da cártula, assim, o recebimento do crédito estará seguro à pessoa ordenada a recebê-lo.
O credor precisará também se atentar para um novo prazo prescricional caso necessite mover a Ação Monitória: 05 anos após a data de prescrição da nota promissória para fins de execução que, como dito acima, são de 03 anos após a sua emissão.
Nesta relação negocial, integrarão: quem emitiu a nota promissória (emitente), que é quem pagará a quantia em dinheiro no prazo prometido, e o credor (beneficiário ou tomador), o qual fará jus ao recebimento da quantia. Os títulos de créditos são regidos por PRINCÍPIOS.
Entretanto, MESMO PRESCRITA, a mesma ainda poderá ser cobrada judicialmente, conforme veremos a seguir. Quando o credor se depara com uma nota promissória prescrita, o mesmo ainda poderá cobrá-la judicialmente, mediante o ajuizamento da chamada Ação Monitória.
Assinatura de próprio punho do emitente (quem vai fazer o pagamento) ou de um mandatário especial (alguém com poder de procurador); Além disso, há outras informações importantes, como endereço do emitente e nome e CPF (ou CNPJ) tanto do emitente como do beneficiário. A nota promissória possui uma data de vencimento (quando deve ser paga).
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