9) É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. ... 67 do Código Penal, 'a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada' (RHC 110.727, Rel.
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente em matéria penal, chamamos de circunstâncias agravantes determinados fatores que aumentam a pena aplicável a um ilícito. São tipos comuns de circunstâncias agravante: reincidência - repetir ato já cometido no passado.
Presença de mais de uma qualificadora – utilização como circunstância judicial ou agravante. Tema criado em 25/3/2019. "Havendo duas qualificadoras ou mais, uma pode ser usada para qualificar o crime e a outra como agravante genérica, se cabível, ou circunstância judicial desfavorável."
Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13, DJe 13), viável a compensação plena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea."
"(...): Quando ocorre concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, devem prevalecer, sobre as circunstâncias objetivas, as de cunho subjetivo, que o CP classifica como preponderantes, ou seja, as que resultam ou se originam dos motivos do crime, personalidade do agente e reincidência. "90-A.
Circunstâncias agravantes da pena são fatores taxativamente previstos em lei que aumentam a pena, calculada na 2ª fase do modelo trifásico adotado pela lei penal brasileira, a condição do réu através de uma conduta que ele praticou antes ou durante a tramitação do processo.
"(...): Quando ocorre concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, devem prevalecer, sobre as circunstâncias objetivas, as de cunho subjetivo, que o CP classifica como preponderantes, ou seja, as que resultam ou se originam dos motivos do crime, personalidade do agente e reincidência.
Da mesma forma que ocorre no caso da pena base, a lei não estabelece critério para aplicar as atenuantes e as agravantes na segunda fase da dosimetria. ... Quanto às atenuantes e agravantes, o Código Penal apenas traz quais são as circunstâncias que agravarão (artigos 61 e 62) e que atenuarão a pena (artigo 65).
quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz deve considerar todas para aplicação da pena cominada ao crime. no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do seu limite mínimo.
Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (...)
Circunstâncias agravantes e atenuantes. As circunstâncias agravantes e atenuantes podem existir tanto na Parte Geral quanto em leis especiais. De acordo com o art. 61 do Código Penal, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime:
Circunstâncias agravantes Com relação ao concurso de pessoas, conforme art. 62 do Código Penal, poderá agravar a pena a quem: I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
(...) A preponderância somente ocorrerá no confronto individual entre uma circunstância atenuante e outra agravante.
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