PROCEDIMENTO A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
Todavia, a ação de prestação de contas, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, pode ser proposta não apenas por aquele que teve seu interesse, bem ou direito administrado por outrem, ou seja, não apenas pelo credor das contas, mas também por quem ter o dever de prestá-las.
O próprio art. 550 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece de forma clara a legitimidade da ação de exigir contas. ATIVA: aquele que tiver o direito de exigir contas; PASSIVA: aquele que tiver a obrigação legal ou contratual de prestar contas.
A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Por isso, pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor.
Sempre que a administração de bens, valores ou interesses de determinado sujeito seja confiada a outrem, haverá a necessidade de prestação de contas, ou seja, da relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração.
Estando na posse e administração dos bens do curate- lado, cabe ao curador prestar contas (CC, art. ... 1.689) e ao cônjuge casado sob o regime da comunhão universal (CC, artigo 1.783). Da mesma forma, o curador poderá ser dispensado da prestação de contas, quando o curatelado não possuir bens ou renda.
Em síntese, a prestação de contas cabe a todos aqueles que administram bens e patrimônio de terceiros e mesmo bens comuns. A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. ... A prova, nessa ação, não está restrita à documental, apesar do que dispõe o art. 917 do CPC.
A Prestação de Contas Anual é um dever estabelecido na Constituição que obriga tanto o Presidente da República quanto os administradores de órgãos e entidades do setor público (arts. 70 e 71 da Constituição Federal).
§ 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
A prestação de contas ou o dever de dar as contas, é uma obrigação e responsabilidade do gestor de um bem ou de um direito que está no exercício desta função, na data ou período definida para sua apresentação.
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo tecer considerações acerca das principais alterações trazidas pelo CPC de 2015 na Prestação de Contas, analisando repercussões na aplicação do direito. Palavras-chave: Ação de prestação de contas. Ação de exigir contas. CPC/2015. Alterações. Nova sistemática.
Na pretensão a prestação de contas está ínsita a noção de que, aquele contra quem for reconhecido o saldo, deve pagá-lo, independente de ser autor ou réu.” (GONÇALVES, MARCUS VINICIUS RIOS, 2015, p. 854) 4. PROCEDIMENTO A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem.
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