Descartar entulho na rua é crime? De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), sim. O artigo 54 determina que a prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa.
Ao jogar lixo no chão e não zelarem pela limpeza das ruas, os moradores contribuem para que ocorra a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além do entupimento dos bueiros, trazendo prejuízos para a própria comunidade.
Conclui o secretário. Além de causar mau cheiro e atrair vetores de doenças, jogar lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias é crime ambiental (lei 9.605/1998) estando sujeito à multa e/ou detenção.
Qualquer pessoa pode denunciar no 153 ou 156 e não é preciso se identificar. O setor de Fiscalização e Posturas, da Secretaria de Proteção ao Cidadão, fica de olho nos pontos de descarte irregular e faz autuações.
Infelizmente, uma simples conversa não costuma resolver o problema e a pessoa que se sente prejudicada deve buscar um advogado de sua confiança, levando os documentos que provem esses problemas e, caso caiba uma ação judicial, buscar que esse problema seja resolvido na justiça.
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Já em relação ao descarte irregular de lixo por parte dos vizinhos, a ação é considerada crime. Se a pessoa for flagrada por agente fiscal da Semadur, pode receber multa entre R$ 2.414,50 e R$ 9.658,00.
Não, ainda é preciso impedir que resíduos de outras naturezas, como rejeitos domésticos, animais mortos, resíduos eletrônicos, resíduos perigosos, enfim, todo tipo de material cuja destinação adequada não é a caçamba – muito menos a do vizinho.
As denúncias poderão ser feitas por meio dos seguintes canais:Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS.Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima.
Para atendimento dos Serviços Indivísiveis de Limpeza Urbana (varrição, lavagem, remoção de entulho em vias públicas, etc.), ligue 0800 7777156 (atendimento de segunda à sábado das 8 às 18h) ou registre as ocorrências pelo portal www.saclimpezaurbana.com.br.
Para denunciar o munícipe pode utilizar o telefone 156 ou o site da Prefeitura (http://sac.prefeitura.sp.gov.br/). Também pode se dirigir à Praça de Atendimento da Subprefeitura, localizada na rua Taquari, 549.
Procure a lixeira mais próxima. Além de ser um ato errado, durante as chuvas o lixo é carregado para o sistema de drenagem, chegando até rios e mares, onde causa todo tipo de prejuízo ao meio ambiente. Nas cidades, o acúmulo de lixo nas ruas entope bueiros e causa inundações.
A coleta dos resíduos é realizada em dois turnos, às 7 e às 18h. De acordo com a Lei 13.478/2002, Artigo 151, é proibido colocar os resíduos na calçada com antecedência maior que duas horas.
Celulares, computadores e lixos eletrônicos
Celulares, computadores e até mesmo aparelhos de televisão também não podem ser descartados normalmente, pois fazem parte da categoria "lixo eletrônico".
Quando o lixo é disposto nas vias públicas causa problemas de infraestrutura e alagamentos. Ao chegar nos rios, provoca desequilíbrio ambiental, representando uma grande ameaça à vida aquática, além de contaminar a água utilizada para consumo humano, tornando-a inapropriada e causando doenças.
Além da poluição do ar, terra e água, a má gestão dos resíduos tem efeitos prejudiciais à saúde pública (devido à poluição ambiental e à possível transmissão de doenças infecciosas transportadas por vetores) e à degradação ambiental em geral, bem como aos impactos paisagísticos.
A denúncia pode ser realizada por meio do serviço 156 da Prefeitura de São Paulo, pelo telefone, site da prefeitura ou pelo aplicativo Limpe Já.
Cabe à prefeitura a limpeza da cidade, mas os moradores também têm seu papel.
O morador que deixa lixo em canteiros centrais de avenidas, praças, áreas verdes ou lixeiras irregulares é notificado para recolher o resíduo depositado no local inadequado. Em caso de reincidência, o infrator está sujeito à multa que pode chegar a R$ 2.100.
A forma correta é Denúncia! 1) Conceito: é a peça de acusação que inicia o processo penal, feita pelo representante do Ministério Público em ação penal pública, que leva ao conhecimento do juiz a ocorrência de um fato criminoso.
Ibama - Linha Verde
Para sugestões, reclamações, pedidos de informações e denúncias sobre agressões ao meio ambiente: Tel - 0800 618080. Envie um email. Visite o site do Ibama.
O que não pode ser descartado na caçamba?Resíduos perigosos como tintas, solventes, óleos;Lâmpadas fluorescentes;Telhas de amianto;Animais mortos;Pneus;Fluídos;Lixo contaminado oriundo de demolições;Reformas e reparos de clínicas radiológicas e instalações industriais;
As caçambas estacionárias são destinadas exclusivamente ao descarte de material proveniente de obras, reformas e construções, como gesso, madeira, plástico, areia, metal, concreto, cal, cimento, vidro e outros itens.
A empresa contratada instala a caçamba no local desejado; A empresa fica responsável pela retirada da caçamba; Todos os resíduos do equipamento são transportados pela empresa; Os impactos ambientais de descarte são reduzidos.
Pode jogar lixo no terreno do vizinho é crime? Além de causar mau cheiro e atrair vetores de doenças, jogar lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias é crime ambiental (lei 9.605/1998) estando sujeito à multa e/ou detenção.
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