Os advogados que atuam como autônomos e prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão. O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.
O contribuinte deve declarar o valor pago a título de honorários advocatício na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). É preciso discriminar o CPF e o nome do advogado.
Como é Calculado o Imposto?
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
---|---|---|
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,8 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
O advogado autônomo deve pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física, estando sujeito à alíquota de 0 (zero) até 27,5% (vinte e sete e meio por cento), conforme tabela progressiva do IRPF, consideravelmente maior do que o imposto de renda da pessoa jurídica.
(6) Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano-calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos e informados na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados da DAA nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.
Os advogados que atuam como autônomos e prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão. O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.
No rateio de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados empregados da parte vencedora, o pagamento e a retenção na fonte devem ser feitos em nome da pessoa física do advogado e não da sociedade unipessoal de advocacia da qual ele eventualmente seja titular.
Já os honorários advocatícios pagos por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, estão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), conforme artigo 714 do RIR/2018 : Art. 714.
O advogado autônomo deve pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física, estando sujeito à alíquota de 0 (zero) até 27,5% (vinte e sete e meio por cento), conforme tabela progressiva do IRPF, consideravelmente maior do que o imposto de renda da pessoa jurídica.
Ou de rendimentos recebidos pela prática de atividade rural acima de R$ 142.798,50 e; Contribuintes que possuem bens com valor superior a R$ 300 mil. Quem presta serviços a uma pessoa jurídica precisa exigir um informe de rendimentos de cada empresa para a qual trabalhou.
Quem não fizer o envio dentro do prazo estará sujeito à multa ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. Existem algumas opções para entregar a sua a declaração de Imposto de Renda:
Da mesma forma que os empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica é a responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte, relativo aos serviços prestados por autônomos, de acordo com a tabela progressiva usada para a tributação de salários.
Assim como ocorre com outros profissionais liberais, como médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Mas, antes de declarar o imposto de renda com esses dados no aplicativo da Receita, é necessário preencher mensalmente o Carnê-Leão.
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