Já o registro de imóvel é feito após a assinatura da escritura. Ele é encaminhado ao cartório de Registro de Imóveis — de acordo com a localização do bem — que inclui na matrícula do imóvel a transferência da propriedade.
Qual o passo a passo para tirar a escritura da casa?
Diferentemente do registro, a escritura é feita em um Cartório de Notas. Já o registro é realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis que abranja a área da cidade de localização do bem. ... De qualquer forma, a escritura tem o poder de formalizar a transação imobiliária por receber o aval de um tabelião de notas.
Registro do imóvel, em geral, é um sinônimo para o contrato ou a escritura ao realizar uma compra de imóvel. Porém pela legislação do nosso país, a escritura é apenas uma parte do processo de aquisição e não o seu verdadeiro final.
Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.
De antemão, é necessário dizer que existem duas maneiras para consultar a matrícula de imóvel. Uma delas é comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e a segunda é pela plataforma online, eRIDFT – Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico.
30 dias
O registro do imóvel só pode ser feito no próprio Cartório de Registro de Imóveis, onde todos os registros de imóveis de determinada região ficam armazenados. O prazo para a confecção do registro de imóvel é de 30 dias a contar da regularização da escritura.
Diferenças entre os documentos A escritura imobiliária sinaliza o andamento da transição e indica a transferência de um imóvel. Ela oficializa a venda. O registro imobiliário, por sua vez, transforma o comprador em proprietário de um imóvel.
Para ajudar você a estar seguro de que todas as precauções legais envolvidas no registro do seu imóvel serão tomadas, preparamos um guia definitivo para que você compreenda de vez como funciona todo o procedimento e não deixe nada passar! Acompanhe.
Sendo assim, é importante que se conheça todas as fases do processo. É aí, então, que entra o registro de imóveis. O registro de imóveis é o documento que garantirá, definitivamente, a titularidade da propriedade. Ele é assinado após a escritura.
Depois de realizar a averbação na matrícula do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, é preciso, por fim, lavrar a escritura no Cartório de Notas, sendo essa a última etapa de todo o processo.
Isso é feito no Cartório de Registro de Imóveis em que o bem está registrado. É lá, inclusive, que todo o histórico da propriedade fica arquivado. Então, é nele que o comprador deverá fazer o registro da Escritura na Matrícula do Imóvel. Dessa forma, a propriedade é transferida definitivamente para o seu nome.
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