A infração que o condutor deseja converter em advertência deve ser de responsabilidade do Detran-MG e constar no Anexo II da Portaria 1.195. O prazo para solicitação de conversão de multa em advertência é o mesmo prazo limite da Defesa de Autuação e da Identificação de Condutor Infrator.
Adquiri um veículo e que tinha 2 multa e 1 autuação, acessei o site do Detran MG e consegui emitir o extrato das multas e também da autuação. Verifiquei e todas as ocorrências correspondem as datas, locais e infrações descritas. Efetuei o pagamento, através do Banco do Brasil das multas e da autuação sem nenhum problema ou impedimento.
O que é: Solicitação de conversão da multa em penalidade de advertência por escrito, válida para infrações de natureza leve ou média, não sendo o motorista reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O sistema de Consulta de Multas disponibiliza todas as autuações e multas de trânsito municipais do veículo, pesquisando por placa e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Não é necessário se cadastrar.
PRv, Procure um contato telefônico, ou mesmo pessoalmente, com o Detran de MG e exponha o fato, explicando que, se não há multa, não há porque o veículo não ser transferido. Abraços. Pádua Portela
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