Em resumo, o recurso adesivo cabe quando há sucumbência recíproca na decisão. Ou seja, quando autor e réus são considerados vencidos no processo judicial. Isso ocorre quando não acolhe plenamente os interesses de nenhuma das partes.
Alguns aspectos merecem destaque quanto ao recurso adesivo. O primeiro deles é que somente poderá ser interposto adesivamente à apelação, aos embargos infringentes, ao recurso especial ou ao recurso extraordinários. Nos demais recursos não se admite recurso adesivo.
Admitem, assim, a interposição na forma adesiva a apelação, o recurso especial e o recurso extraordinário (art. 997, § 2º, II, do CPC-15).
Previsto no art. 500 do Código de Processo Civil, o Recurso Adesivo constitui-se de uma ferramenta para aquele que, sucumbente em uma decisão, não pretende apresentar o recurso cabível, porém, em determinado momento, se surpreende com o recurso da parte adversa.
Suas características essenciais são: i) interposição no prazo para resposta do recurso principal interposto pela outra parte; ii) subordinação ao recurso independente, de modo que, havendo desistência ou inadmissibilidade norecurso principal, o recurso adesivo automaticamente não será conhecido; iii) cabível apenas nos ...
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O recurso adesivo é novidade do Código de 1973 no direito brasileiro. Está previsto no art. 500 do CPC. Aplica-se exclusivamente em caso de sucumbência recíproca, situação em que ambas as partes têm interesse para interpor o recurso independente, porém, por alguma razão qualquer, uma delas não o faz.
2 – Qual recurso abaixo propicia o recurso adesivo? A resposta certa é a letra a. Podem ensejar o recurso adesivo apenas quatro recursos: apelação, embargos infringentes, recurso especial e o recurso extraordinário (art. 500, II, do CPC).
Em resumo, o recurso adesivo cabe quando há sucumbência recíproca na decisão. Ou seja, quando autor e réus são considerados vencidos no processo judicial. Isso ocorre quando não acolhe plenamente os interesses de nenhuma das partes.
Nos termos do que dispõe o caput do artigo 500 do CPC, o recurso adesivo somente é cabível quando interposto recurso principal pela parte ex adversa, não havendo previsão, no referido dispositivo, de cabimento de recurso adesivo ao apelo interposo pelo litisconsorte.
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