Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP-SP).
Segundo o Artigo nº 10 da Lei 5.766, todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Portanto, para que o profissional possa atuar na área de Psicologia é preciso estar inscrito no CRP.
Para a obtenção do título, as(os) Psicólogas(os) devem estar inscritas(os) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 2 (dois) anos e atender a um dos requisitos disposto na Resolução CFP nº 013/2007, a qual dispõe sobre normas e procedimentos para obtenção do título.
Os critérios são: a) o psicólogo deve estar regularmente inscrito junto ao respectivo CRP; b) o psicólogo deve ter o título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia ou ter concluído com aproveitamento o curso “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” de ...
Como se inscrever no CRP? Assim que concluir a graduação em Psicologia em uma instituição aprovada pelo MEC, o profissional deverá entrar em contato com uma subsede ou sede do CRP e ter em mãos a via original e uma cópia simples dos seguintes documentos:
A inscrição no CRP é obrigatória? Segundo o Artigo nº 10 da Lei 5.766, t odo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Portanto, para que o profissional possa atuar na área de Psicologia é preciso estar inscrito no CRP.
A inscrição no CRP SP autoriza o exercício da profissão no Estado de São Paulo. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência. Caso esta mudança seja apenas por um período ou suas atividades profissionais sejam realizadas em dois Estados, solicite uma inscrição secundária no CRP de destino.
O boleto é retirado no CRP SP, após apresentação dos originais e cópias da documentação exigida. O pagamento é efetuado em banco ou casa lotérica. O solicitante deverá retornar ao CRP-SP com o comprovante de pagamento para assinar a Carteira de Identidade Profissional e colocar a sua digital na referida carteira.
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