Ao atualizar os dados da família no Sistema de Cadastro Único, se for necessário excluir uma pessoa que tenha sido incluída indevidamente na família, o operador deve selecionar a pessoa e clicar na opção “Exclusão de pessoa”.
Essa é uma exigência importantíssima para que o Governo conheça as famílias. O Cadastro Único deve refletir a realidade da família, assim qualquer membro da família que resida no mesmo domicílio e compartilhe da mesma renda ou das despesas, deve ser cadastrado. Essa é uma determinação da legislação do Bolsa Família.
Quando pode excluir uma pessoa do Cadastro Único? Uma das maiores dúvidas de milhares de beneficiários é quando pode excluir uma pessoa do Cadastro Único. Essa dúvida é comum visto que existem mudanças na composição familiar. A exclusão de pessoa é um procedimento normal, entretanto só deve ser executado nas seguintes situações:
Pessoas já inscritas no Cadastro Único. Acessar a página do Meu Cadúnico na internet ou o aplicativo “Meu CadÚnico” e colocar as informações solicitadas. Você receberá o seu comprovante na mesma hora.
Não! O Cadastro Único deve conter todos os membros da família que moram no mesmo domicílio. Excluir um membro só pelo fato de ter uma renda ou ele ser de maior não é permitido.
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