Após a assinatura do contrato, aconselha-se realizar o arquivamento da SCP na junta comercial para evitar a confusão com sociedade em comum, além disso deverá ser efetuado o registro na Receita Federal que terá um novo CNPJ que deverá contabilizar os recursos aportados, bem como viabilizará a distribuição de lucros.
A SCP não pode ter firma ou denominação social, ou seja, não pode adotar nome empresarial, tendo em vista a característica de sociedade não personificada. Base Legal: Art. 1.162 do CC/2002 (Checado pela Valor em ).
Embora os tributos e contribuições sejam recolhidos no CNPJ do Sócio Ostensivo, a SCP deverá inscrever-se no CNPJ, também competindo a este o cumprimento das obrigações acessórias (IN RFB 1.470/2014).
Poís quando preencho o DBE coloco o CPF do representante legal do sócio ostensivo e no QSA ele aparece como sócio da SCP e não consigo alterar para empresa onde ele é sócio, o QSA fica uma PF e a outra PJ. Alguem consegui constitui SCP entre duas PJ ? Boa tarde, alguém conseguiu constituir a SCP sendo que o sócio - ostensivo é uma PJ?
Para efetuar o cadastro exigido, porém, torna-se necessário apresentar à Receita Federal o contrato que constituiu a SCP, revelando, portanto, quem são os sócios ocultos.
Nova norma da Receita Federal coloca em xeque a natureza jurídica da SCP Por não ter personalidade jurídica autônoma, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) não deve estar sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades de uma forma geral.
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