Contratos mais extensos, como o de 30 meses renovados por tempo indeterminado, o dono do imóvel pode pedir que o inquilino se retire (com 30 dias de antecedência) sem dar justificativas. Se houver a recusa por parte do inquilino, o proprietário pode entrar com uma ação na Justiça para rescindir o contrato.
Ao ser informado do despejo, o morador deve desocupar o imóvel dentro do prazo estipulado. Já nos casos em que o locador recorre à Justiça, o prazo para desocupação deve constar na ordem judicial de despejo. Geralmente, os prazos variam de 15 a 30 dias.
Não respeitado tal prazo nem tampouco elaborado outro contrato, a locação perde a característica de empresarial, retirando assim do locatário o direito de pleitear a indenização pelo ponto comercial, e mais, poderá o locador solicitar retomada do imóvel por simples notificação com 30 dias de antecedência.
Como regra, o locador não pode reaver o imóvel alugado antes do término do prazo para a duração do contrato. Todavia, a lei permite ao locatário devolver o imóvel a qualquer tempo, desde que realize o pagamento da multa rescisória pactuada (e devidamente expressa no contrato).
Tal direito, é exercido por meio de ação própria denominada: ação renovatória. Esta ação protege efetivamente o direito ao Ponto Comercial resultante da atividade desenvolvida, motivo pelo qual em caso de sublocação, quem terá o direito à renovação será o sublocatário, que é quem possui efetivamente o ponto.
Nada pode obrigar o inquilino a sair do imóvel, exceto uma ação de despejo. E mesmo depois dela, ainda é preciso ter cautela. Não coloque os pertences do inquilino na rua nem tente expulsá-lo por conta própria. Não importa o quanto a situação tenha estressado você ou causado outros problemas.
Procurar o inquilino antes de anunciar o bem, oferecer o imóvel a ele e aguardar a resposta. Caso o comunicado seja negativo ao interesse na compra, o imóvel está liberado para ser vendido. Garantir o recebimento do preço ajustado se certificando de que está transacionando com partes legítimas e bem representadas.
O inquilino tem o direito de: Exercer a posse direta sobre a moradia nos termos do contrato de locação, em especial se registrar o acordo na matrícula do imóvel; Pleitear reajustar o valor do aluguel caso tenha oscilação relevante no valor da locação e não tenha existido nenhuma negociação sobre este tema nos últimos 3 anos;
Mas apesar do inquilino, inadimplente ou não, contar com a garantia de seus direitos, você também tem o apoio da lei. Basta fazer tudo direitinho para não se arrepender depois. Para nada dar errado, primeiramente fique a par da Lei do Inquilinato. É através dela que você fica sabendo o que pode e o que não pode ser feito.
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