Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez do INSS? Para receber o adicional de 25% na aposentadoria do INSS, o aposentado ou a família do mesmo precisa agendar uma perícia médica técnica pelo site, aplicativo “Meu INSS” ou telefone 135.
Outra opção é ligar para o telefone 135. No dia agendado, além dos documentos pessoais, é preciso apresentar laudos médicos que comprovem a necessidade de ajuda para tarefas do dia a dia. “É importante levar um laudo ou um relatório médico atestando a necessidade de ajuda de uma outra pessoa para afazeres diários.
A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.
O segurado que desejar solicitar o acréscimo deve marcar uma perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível agendar ligando para o telefone 135. Para passar pela avaliação é preciso estar munido dos documentos pessoais e levar um laudos médicos que comprove a necessidade de ajuda para tarefas do dia a dia.
O adicional de 25% é um valor que pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que comprovar a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa. Como é possível perceber, conforme a Lei, esse valor adicional na aposentadoria é definido apenas para o aposentado por invalidez.
Como solicitar o auxílio-doença parental? Como não existe uma previsão legal para este benefício, se você for requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, provavelmente ele será negado. Portanto a uma forma de conseguir este benefício é através do Poder judiciário (processo contra o INSS).
Como solicitar o aumento do benefício O adicional pode ser requisitado logo na solicitação inicial ao INSS, mas caso o beneficiário já receba a aposentadoria por invalidez e não possuir os 25%, deverá agendar uma perícia técnica para avaliação da concessão do pedido.
O aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de terceiros, seja do cônjuge, filho, ou até mesmo de cuidador profissional, tem o direito de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus proventos, denominado "auxílio-acompanhante".
No campo de pesquisa, busque a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado. Os documentos necessários para solicitar o adicional são: Caso o atendimento presencial seja indispensável para comprovar alguma informação, o INSS irá avisar o segurado previamente.
O pedido pode ser feito diretamente pela internet pelo site do Meu INSS, através da opção Agendamentos/Requerimentos, “novo requerimento” e “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado. Para acompanhar o andamento do pedido é só ficar atento ao site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Como solicitar? Primeiramente, o interessado deverá acessar Meu INSS e fazer o login. Caso seja o primeiro acesso, será necessário fazer o cadastro, informando os dados pessoais para criar o login e uma senha. Em seguida, basta selecionar a opção Agendamentos/Requerimentos e clicar em Novo requerimento e Avançar.
Atualmente, é também possível ao pensionista do INSS fazer jus ao adicional, mas assim como as outras aposentadorias que não são por invalidez, deverá haver uma solicitação judicial. Nestes casos o INSS não reconhece administrativamente o benefício, pois como foi dito, a decisão do STJ vale apenas para os casos judiciais.
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