Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
30 dias
Você pode acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O tempo médio de análise de recurso seguro-desemprego dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias.
Uma boa notícia, é que agora você pode solicitar o seguro-desemprego pelo app. É só acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho e clicar na opção “Requerer o Seguro-desemprego”. Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento.
O Ministério da Economia está recalculando a necessidade de recursos demandados para o pagamento do seguro-desemprego, após verificar que os dados foram superestimados no ano passado. A revisão da metodologia tem como objetivo reduzir as chances de erros e liberar espaço orçamentário para outros programas.
Solicitar seguro-desemprego pelo site
Como solicitar o Seguro desemprego pela Carteira de Trabalho...
Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego (SD) " seguro-desemprego" , " benefício" , " recurso" O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5. Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Para recorrer do indeferimento do seguro-desemprego, primeiro você deverá realizar um agendamento prévio no site do MTE, e na data do agendamento se dirigir ao posto de atendimento do agendamento.
Solicitar benefício de seguro-desemprego Demanda inicial na qual se avalia se o trabalhador tem direito ao benefício (atende as condições de elegibilidade). Caso tenha direito, as parcelas estarão disponíveis para saque a cada 30 dias.
Caso seu pedido de requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério da Economia. O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício. Quem pode utilizar este serviço?
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