Ouça em voz altaPausarO candidato deve levar um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo com no máximo 03 (três) meses de validade. Para obter a permissão para dirigir, deverá realizar o exame psicotécnico e exame médico.
Ouça em voz altaPausarQuem tem deficiência auditiva pode obter a carteira de habilitação, uma vez que o principal sentido exigido para essa prática é a visão. Porém, é necessário que o motorista que não ouve utilize um adesivo no veículo com o símbolo internacional de surdez -uma exigência pouco conhecida.
Ouça em voz altaPausarUma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF).
Ouça em voz altaPausarDeficientes auditivos Esses profissionais podem trabalhar com o atendimento virtual, por exemplo, com chats, WhatsApp e e-mails. Nesse caso, o canal de comunicação seria o escrito e não haveria nenhum impedimento de ambas as partes para compreenderem a mensagem.
Ouça em voz altaPausarPerda auditiva moderada (entre 41 a 60 dB): Somente a voz forte e articulada é compreendida. Neste caso, os aparelhos auditivos costumam recuperar quase toda a capacidade auditiva; Perda auditiva severa (entre 61 a 90 dB): A pessoa consegue ouvir poucos sons e, ainda assim, nem sempre compreende o que eles significam.
Entenda qual é o processo para tirar o documento e quem tem direito a ele. A principal diferença em relação à solicitação da carteira de motorista comum é que, para conseguir a CNH Especial, o PcD tem que passar por uma junta médica que irá examinar a extensão de sua deficiência. Para ser válida, a análise deve ser marcado em uma clínica ...
A carteira de habilitação especial pode ser o primeiro passo para que uma pessoa com deficiência se torne mais independente. Com os diversos tipos de adaptação de veículos, a maioria das pessoas com limitações pode dirigir normalmente, facilitando a sua locomoção e o seu dia a dia.
Confira aqui se no município que você reside o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran.SP ou na prefeitura. O prazo de validade do cartão será de 05 (cinco) anos para as pessoas com deficiência (habilitada ou conduzida). Atenção!
O Detran.SP é responsável pela emissão do Cartão da pessoa com deficiência para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
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