Quem tem direito ao auxílio-doença? Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
A quantia paga a título de antecipação era no valor de um salário mínimo (à época de R$ 1.045 e, em 2021, está em R$ 1.100). Posteriormente, caso o beneficiário tivesse direito a um valor maior do que o recebido, o INSS pagaria a diferença.
Exigências para receber o benefício Para ter direito será necessário: Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; Ter a qualidade de segurado; Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
2. Quais doenças dão direito ao auxílio doença?
O Auxílio-doença é um benefício garantido aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio acidente em 2021 O cálculo do SB levava em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Após essa lei, o valor passa a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
INSS vai fazer pagamento “Também foram alteradas a renda mensal e a data de cessação do benefício, de 19 de setembro para 20 de dezembro de 2020. Dessa forma, ele tem direto a receber valores atrasados do período de 21 de agosto a 20 de dezembro.”
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados de exercer suas atividades. Para receber, o cidadão precisa passar por perícia médica e comprovar que se encontra incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, em decorrência de doença ou acidente.
Com o término das antecipações do benefício, os segurados do INSS devem marcar perícia-médica para poder receber o auxílio-doença em 2021. Nesse procedimento, não se verificará somente a existência do acidente ou da doença do trabalhador, mas também se essa situação o incapacita de continuar trabalhando por um período.
O INSS definiu o prazo até 16 de janeiro de 2021 para segurados que tentaram benefício do auxílio-doença no ano passado e não conseguiram marcar perícia médica. A data vale para quem fez pedido para realização do procedimento a partir de fevereiro de 2020 e não foi atendido.
O prazo final para pedir a antecipação do auxílio-doença foi em 30 de novembro do ano passado. Sendo assim, segurados do INSS puderam receber o benefício sem a realização de perícia médica, e enviando via aplicativo do Meu INSS um atestado médico, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Classificação Internacional de Doenças (CID).
O depósito ocorre em conta corrente do segurado que recebe nesta modalidade. E também diretamente no caixa do banco e por meio de saque com cartão magnético. Segundo o órgão, foram concedidas 1,1 milhão de antecipações do auxílio-doença.
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