Ao acessá-lo é possível ir à aba “Consulta Entidade” para consultar informações sobre o valor transferido e previsto às entidades executoras do PDDE e Ações Agregadas separado por categoria econômica (custeio e capital) e dados bancários.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou em seu portal o painel dinâmico sobre a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 2020. O objetivo é facilitar a consulta consolidada sobre os repasses realizados, valores, escolas…
A consulta pode ser feita no site da autarquia, sendo necessário inserir o Código Inep da escola. O acesso às informações sobre os recursos estão disponíveis no campo “PDDE QUALIDADE/PDDE Emergencial Municipal".
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE O PDDE consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos.
Cada estado tem o seu Fundo. Depois de recolhida, a verba é repartida com as redes municipais e estaduais conforme o número de matrículas, a etapa e a modalidade de ensino. O cálculo é feito com base em um valor por aluno, estabelecido segundo esses critérios.
A prestação de contas deve ser feita considerando o ano em que os recursos foram, efetivamente, creditados na conta bancária das entidades. Assim, se o dinheiro correspondente ao ano de 2016 foi depositado na conta bancária em janeiro de 2017, por exemplo, esse passa a integrar a prestação de contas de 2017.
O PDDE atende desde 1995 escolas públicas do Ensino Fundamental e escolas privadas de Educação Especial. ... O dinheiro garante maior autonomia da gestão, já que é utilizado de acordo com as necessidades físicas e pedagógicas da escola, tendo como principal objetivo a melhora da aprendizagem dos alunos.
Para fazê-la, anualmente os diretores devem imprimir o formulário de prestação de contas no site do FNDE, preenchê-lo, assiná-lo e entregar à prefeitura ou à Secretaria de Educação pertinente, sempre até o dia 31 de dezembro do ano do repasse. Quais instituições podem participar do PDDE?
Por isso, é necessário que todos os documentos sejam apresentados com o número do CNPJ (item 04) do Conselho Escolar/APM/Caixa Escolar, o mesmo que constará na identificação do PDDE. Seguindo o preenchimento do formulário, no Bloco 2 começaremos a contar a história e a trajetória dos recursos do PDDE transferidos à escola.
Como a verba do PDDE pode ser utilizada? Em resumo, o dinheiro pode ser aplicado na continuidade das atividades e nas necessidades de infraestrutura do ambiente escolar para recebimento dos alunos, sem que parte alguma se destine a pagamento de pessoas. Por exemplo, são permitidos gastos como:
Relatório de Adesão: relação de escolas que aderiram ao PDDE básico, através do sistema PDDEWeb. Relatório de Saldos Bancários: relação de contas bancárias ativas, vinculadas à entidades beneficiadas pelo PDDE.
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