Procon explica limites da legislação “Mas a lei diz também que o valor pode ser reajustado num período mínimo de 12 meses e deve ser de acordo com a despesa do estabelecimento (aumento com valor gasto com pessoal e com custeio, por exemplo).
Vale lembrar que não existe teto para o reajuste das mensalidades escolares. Os colégios particulares podem decidir livremente sobre o aumento com base nas suas despesas administrativas.
“Esse reajuste deve ser calculado, obrigatoriamente, sob o valor de custos da instituição e com base na lei das mensalidades. Deve ser apresentada uma planilha com os gastos, onde é demonstrada a comparação com um ano anterior e porque a mensalidade deve sofrer um reajuste”, detalha.
O desconto promocional de 25% para pagamento antecipado até o 5º dia útil do mês foi ofertado para o 1º semestre de ingresso do aluno na IES, e sofre redução de 5% a cada semestre, sendo assim: 25% em 2018/1, 20% em 2018/2 e 15% em 2019/1, e ressaltamos que o aumento anual da mensalidade para 2019/1, foi de 5%.
Consideração final do consumidor Eu recebi a resposta da Estácio de Sá dizendo que realmente houve um reajuste de 12% para o semestre 2020.1 e que a cobrança se encontra correta.
Nos primeiros semestres sendo eles primeiro, segundo e terceiro o valor aumentou a cada semestre 9 %.
Caracterizando um aumento de 36,69 %.
Se a mensalidade é de R$ 1.000, por exemplo, deve-se subtrair os R$ 350; sobram R$ 650. Sobre esses R$ 650, aplica-se o desconto de 30% — no caso, R$ 195. Para esse exemplo, então, a mensalidade ficará em R$ 805 (R$ 1.0).
A média de reajustes foi 9% no período. O MEC argumenta que a trava serve para evitar cobranças abusivas e garantir que os estudantes consigam quitar a dívida quando sairem da faculdade. A pasta, junto com o Ministério da Justiça, formou um grupo de trabalho para analisar a evolução dos valores cobrados nas mensalidades e financiados pelo fundo.
O Estado consultou o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid, para tirar as principais dúvidas sobre rematrícula e reajuste de mensalidades em instituições de ensino. Saiba o que uma escola pode incluir ou não no valor do reajuste, como deve ser feito o processo de matrícula e o que pode ser cobrado nos serviços.
Os alunos, no início de cada ano, devem observar o reajuste aplicado e, caso haja dúvidas, devem pedir esclarecimentos na secretaria do estabelecimento. Se os esclarecimentos não forem suficientes, o aluno pode procurar a Secretaria de Educação, o Ministério Público ou os órgãos de defesa do consumidor.
Os reajustes deverão ser fundamentados, somente com base nesses dados e na necessidade comprovada da instituição em ampliar seus investimentos. Caso comprovada a ilegalidade, o aluno pode ingressar com ação judicial visando a revisão das mensalidades
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